Novas regras da UE relativas à rotulagem, que incluem o novo logótipo biológico da UE, entram em vigor em 1 de Julho

30 de Junho, 2010
As novas regras da UE relativas à rotulagem dos produtos alimentares biológicos, incluindo o requisito de apor aos produtos o novo logótipo biológico da UE, entram em vigor em 1 de Julho de 2010. A denominada «Eurofolha» será obrigatória para os alimentos biológicos pré-embalados que tenham sido produzidos em qualquer um dos Estados-Membros da UE e que satisfaçam as condições necessárias. Juntamente com o rótulo da UE, continuarão a figurar outros logótipos privados, regionais ou nacionais. No caso dos produtos biológicos não embalados e importados, a aposição do logótipo continua a ser facultativa. Para além do logótipo, as novas regras de rotulagem abrangem igualmente as indicações obrigatórias relativas ao local de cultivo dos ingredientes do produto e ao número do código do organismo de controlo. Os operadores dispõem de um período de transição de dois anos para cumprirem as novas regras de rotulagem. Uma outra alteração consiste na introdução, pela primeira vez, de regras da UE relativas à aquicultura biológica.


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