Novas regras da UE reprimem publicidade enganosa e práticas de venda agressivas
12 de Dezembro, 2007
Apenas duas semanas antes do Natal, entram em vigor em toda a UE (12 de Dezembro de 2007) novas regras de grande envergadura para reprimir a publicidade enganosa e as práticas de venda agressivas – incluindo a proibição das falsas ofertas «grátis» e da publicidade na Internet dirigida às crianças (exortação directa) que recorre ao «poder de insistência». Estas restrições fazem parte de uma longa lista negra de expedientes que são proibidos pela nova directiva sobre práticas comerciais desleais (PCD) – que visa sobretudo uma dúzia de práticas «sujas» entre as mais abusivas, desde a publicidade-isco a sistemas em pirâmide, publi-reportagens e falsas alegações em matéria de capacidades curativas, utilizadas contra os consumidores. A directiva PDC reforça substancialmente as normas da UE em vigor sobre publicidade enganosa e estabelece novas normas contra práticas comerciais agressivas que abrangem o assédio, a coerção e a influência indevida. A directiva pretende aumentar a confiança do consumidor e das empresas no mercado único para que as pessoas possam beneficiar totalmente das compras transfronteiras. Até agora, apenas 14 Estados-Membros aplicaram a directiva. A Comissão intentou processos contra os Estados-Membros que ainda não adoptaram regras nacionais.
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