O mandado de detenção europeu combate a criminalidade transfronteiriça, mas um relatório da Comissão conclui que os Estados-Membros da UE podem melhorar a sua aplicação

11 de Abril, 2011
Os europeus têm o direito de viajar livremente na UE por motivos de trabalho, de estudos ou de férias. Mas a abertura das fronteiras não deve permitir que os criminosos se possam eximir à justiça pelo simples facto de passarem para outro Estado-Membro. O mandado de detenção europeu, em vigor desde 2004, constitui um instrumento eficiente para a extradição de um país da UE para outro de pessoas suspeitas de terem cometido um crime, a fim de não se poderem esconder na Europa. Por exemplo, dezenas de suspeitos de tráfico de droga, assassinos e autores de crimes sexuais contra crianças foram extraditados de Espanha para o Reino Unido graças a este sistema. Embora haja muitos casos de sucesso, a Comissão Europeia concluiu num relatório hoje publicado que os Estados-Membros da UE podem melhorar o funcionamento do sistema, que se baseia na confiança mútua entre os sistemas judiciais nacionais. Os Estados-Membros devem utilizar o mandado de detenção europeu tendo em devida conta os direitos fundamentais e a necessidade efectiva de extradição em cada caso.


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