Práticas anti-concorrenciais: o bem-estar dos consumidores no centro da luta da Comissão contra os abusos de posição dominante

3 de Dezembro, 2008
A Comissão Europeia publicou orientações para a aplicação das regras do Tratado CE sobre os abusos de posição dominante (artigo 82.º) às práticas de exclusão abusivas seguidas pelas empresas dominantes. As referidas práticas visam impedir os concorrentes efectivos de se desenvolverem ou os concorrentes potenciais de entrarem num mercado, podendo assim os clientes serem privados de possibilidades de escolha mais amplas, de bens ou serviços inovadores e/ou de preços mais vantajosos. Estas orientações exprimem a determinação da Comissão de dar um grau de prioridade elevado aos casos nos quais as práticas de exclusão seguidas por uma empresa em posição dominante poderão ter efeitos prejudiciais para os consumidores.

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