Processos por infracção contra a Áustria e Portugal
27 de Junho, 2007
A Comissão Europeia tomou medidas para pôr fim aos obstáculos à livre circulação de serviços na Áustria e em Portugal. A decisão de recorrer ao Tribunal de Justiça deve-se ao facto de a Áustria aplicar legislação que obriga os médicos a abrir conta num banco específico. Aquela instituição decidiu igualmente instar formalmente Portugal a alterar a legislação sobre serviços de construção e sobre o reembolso de despesas médicas efectuadas noutro Estado-Membro. Estas diligências assumirão a forma de "pareceres fundamentados", que correspondem à segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
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