Regra da UEFA sobre "futebolistas formados nas escolas locais" considerada compatível com o princípio da livre circulação de pessoas

28 de Maio, 2008
A Comissão Europeia publicou um estudo independente sobre a regra dos "jogadores formados nas escolas locais" adoptada pela UEFA. Essa regra exige aos clubes que participam na Liga dos Campeões e na Taça UEFA que integrem nas suas equipas um número mínimo de jogadores formados nas respectivas escolas. Contrariamente às medidas designadas por "6+5" propostas pela FIFA - que são incompatíveis com o direito comunitário - a Comissão considera que a UEFA optou por uma abordagem que parece respeitar o princípio da livre circulação dos trabalhadores no que respeita à promoção da formação de jovens futebolistas. A Comissão constatou ainda que essas medidas se destinam a apoiar e a promover a formação de qualidade dos jovens futebolistas da UE. Segundo esta regra, a UEFA considera como ‘futebolistas formados localmente’ os jogadores, que independentemente da sua nacionalidade ou idade, tiverem sido formados pelo respectivo clube ou por um clube da federação nacional durante pelo menos três anos, entre os 15 e os 21 anos de idade. Esta regra da UEFA não impõe, por conseguinte, qualquer condição de nacionalidade. Além disso, é aplicável da mesma forma a todos os jogadores e a todos os clubes que participam nas competições organizadas pela UEFA. O estudo agora publicado já havia sido anunciado no Livro Branco sobre o Desporto de Julho de 2007.

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