Segurança alimentar: novas regras para os resíduos de pesticidas
1 de Setembro, 2008
A acção levada a cabo pela Comissão Europeia para garantir a segurança alimentar na UE deu hoje um salto em frente com a entrada em vigor de um regulamento que altera e simplifica as disposições sobre os resíduos dos pesticidas. Este novo acto fixa valores harmonizados para os limites máximos aplicáveis aos resíduos de pesticidas (LMR). Para o conjunto dos consumidores, este regulamento é uma garantia de géneros alimentícios seguros e para os operadores e os importadores constitui a segurança de um bom funcionamento das trocas, dado serem suprimidas as 27 listas de LMR nacionais que eram uma fonte de confusão. Anteriormente, diferentes LMR podiam ser aplicadas segundo os Estados-Membros a um mesmo pesticida e a uma mesma cultura o que suscitava interrogações da parte dos consumidores, dos agricultores e dos operadores. O regulamento (CE) n.º 396/2005 é o ponto de chegada dos esforços consideráveis desenvolvidos conjuntamente pela Comissão, a Autoridade de Segurança dos Alimentos e os Estados Membros.
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