Carlos Coelho defendeu que se trata "de um instrumento muito útil no sentido de optimizar não só a cooperação policial entre os Estados Membros, como também permitir melhorar a cooperação com os países candidatos à adesão, bem como em relação à Noruega e à Islândia.
Esta cooperação policial, acrescentou, é fundamental para que se possa atingir o grande objectivo de proporcionar aos cidadãos europeus um elevado nível de segurança dentro do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça".
Para Carlos Coelho, "a intenção da Presidência Portuguesa com a apresentação desta iniciativa foi, na sequência das conclusões de Tampere e de modo a cumprir os prazos previstos no Scoreboard (Janeiro de 2001), iniciar uma primeira fase da Academia Europeia de Polícia, com a criação de uma rede dos institutos nacionais, já existentes em cada um dos Estados Membros, no sentido de melhorar a formação de altos funcionários policiais.
Estamos assim a iniciar a formação da próxima geração policial, para poder trabalhar e operar num âmbito europeu, isto é, preparando-os para a aplicação do Direito comunitário e para a implementação das acções comuns e comunitárias)".
Carlos Coelho defendeu que esta espécie de Academia "Virtual" deverá ter os seguintes objectivos: "aprofundar o conhecimento mútuo dos sistemas e estruturas nacionais de polícia dos Estados Membros; reforçar o conhecimento dos instrumentos internacionais; e optimizar a cooperação e coordenação entre a Academia e os demais institutos multinacionais europeus de formação policial. Não temos dúvidas que será mais fácil obter consensos nesta 1ª fase virtual".
Carlos Coelho sublinhou que "a passagem à 2ª fase, isto é a concretização institucional e física da futura Academia Europeia de Polícia, levantará certamente alguns problemas. Sabemos que ainda existe um certo número de Estados Membros que apoiam a criação da Academia Europeia de Polícia apenas como uma rede permanente de institutos nacionais; presumimos que a maioria, porém, apoie esta proposta de criação desta rede, como um estágio temporário que permita a criação de uma instituição fixa, no prazo máximo de 3 anos. Esta é também a proposta apoiada pela Comissão, e que tão vigorosamente tem sido defendida pelo Comissário António Vitorino.
Esta é a posição igualmente defendida pelo relator e a qual eu partilho; O relator vai ainda mais longe ao propor que o prazo seja encurtado para 2 anos. Desde que se consigam atingir os objectivos propostos, é certamente do interesse comum que se possam abreviar os prazos e andar mais depressa no sentido de consubstanciar o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça".