O Deputado Carlos Coelho assinou hoje, em Bruxelas, uma declaração parlamentar sobre a gestão do número de cães na União Europeia.
No seguimento do que vem defendendo no passado e tendo em conta que "uma sociedade civilizada reconhece, nos animais, seres vivos que partilham a nossa existência e cuja dor e sofrimento devem ser impedidos na medida das possibilidades", Carlos Coelho subscreveu a declaração parlamentar em questão que exorta os Estados-Membros a adoptar estratégias abrangentes de gestão do número cães e a tomar medidas no que respeita à sua vacinação, esterilização e leis anti-crueldade.
Carlos Coelho frisou que "normas destas contribuem para uma melhor saúde públicapois há uma inegável relação entre o bem-estar dos animais, a saúde animal e saúde humana".
Declaração subscrita por Carlos Coelho:
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado de Lisboa,
– Tendo em conta a sua resolução, de 5 de Maio de 2010, sobre a análise e avaliação do Plano de Acção Comunitário relativo ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010,
– Tendo em conta o artigo 123.º do seu Regimento,
A. Considerando que, de acordo com o Tratado, a União e os EstadosMembros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis,
B. Considerando que, em alguns EstadosMembros, os animais vadios representam uma ameaça para a saúde e a segurança públicas,
C. Considerando que alguns EstadosMembros estão a aplicar medidas extremas contra os animais vadios,
1. Insta a Comissão a zelar por que o princípio enunciado no artigo 13.º do Tratado seja respeitado pelos EstadosMembros;
2. Exorta os EstadosMembros a adoptarem estratégias abrangentes de gestão do número de cães que incluam medidas como leis de controlo dos cães e leis anti-crueldade, o apoio a procedimentos veterinários que incluam a vacinação contra a raiva e a esterilização, se for caso disso, para controlar o número de cães indesejados, e a promoção de comportamentos responsáveis por parte dos donos de animais de estimação;
3. Solicita à Comissão que encoraje os EstadosMembros a imporem a identificação e o registo obrigatórios de todos os cães, através de sistemas compatíveis à escala da UE, a fim de evitar a disseminação de doenças;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários, à Comissão e aos governos dos EstadosMembros.