Carlos Coelho manifestou a esperança "que a médio prazo se possa adoptar uma regulamentação de normas comuns de controlo e de um único orgão de controlo, no quadro do 3º pilar, e que a longo prazo, se possa criar um orgão de controlo único à escala de toda a União Europeia. Isso é essencial para que se garanta o respeito do Direito Fundamental dos cidadãos à vida privada, ressalvando o principio jurídico do tratamento equitativo e igual de todos os cidadãos, com uma aplicação e interpretação das normas segundo os mesmos critérios, obtendo-se deste modo um mesmo nível de protecção de dados".
Para Carlos Coelho "não existem quaisquer razões que justifiquem a existência de 3 orgãos comuns de controlo distintos. Hoje, para além das autoridades nacionais de controlo, existem ainda estas 3 autoridades comuns de controlo, cada uma delas com o seu próprio secretariado. E a pergunta que se faz é: será que este sistema garante realmente uma protecção efectiva? Penso que não".
Para tal, Carlos Coelho considera "imprescindível que, no mais curto prazo de tempo, estes orgãos se venham a fundir num único, dotado de personalidade jurídica e de um orçamento próprio, o que garantirá assim a sua imparcialidade e independência (em relação às outras instituições) na defesa dos interesses e dos direitos dos cidadãos. Sendo igualmente imperativo que se crie um quadro jurídico único no seio da União que ofereça aos cidadãos garantias suficientes (evitando que dados pessoais sejam divulgados e/ou utilizados abusivamente), colmatando as lacunas que se fazem sentir".
O Deputado social democrata salientou ainda que "as constituições em vigor nos diversos Estados Membros reconhecem o Direito á privacidade e por outro lado, a União Europeia no seu projecto de Carta dos Direitos Fundamentais também consagra expressamente no seu artº 8 – o Direito do cidadão à protecção dos dados pessoais que lhe digam respeito. Porém, a existência de diferentes legislações levanta várias dificuldades, que poderão ser ultrapassadas com a adopção de normas mínimas que permitam proceder à sua harmonização, garantindo assim o respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos, designadamente do Direito à privacidade e do Direito de expressão e de informação".