O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Bruxelas, o Relatório Schwab sobre Direitos dos Consumidores que contou com o apoio do Deputado Carlos Coelho.
Em Outubro de 2008 a Comissão Europeia apresentou uma proposta de Directiva que pretende reunir num mesmo texto o acervo relativo à defesa dos consumidores que abrange 4 Directivas (sobre cláusulas contratuais abusivas, sobre certos aspectos da venda e garantias dos bens de consumo, protecção dos consumidores nas vendas à distância, protecção dos consumidores nos contratos celebrados fora dos estabelecimentos comerciais).
Note-se que estas directivas alvo de revisão previam cláusulas de harmonização mínimas o que levou muitos Estados-Membros a manter ou adoptar regras mais estritas no âmbito da defesa do consumidor levando a um quadro normativo fragmentado em toda a comunidade com consequências ao nível do mercado interno nomeadamente para as empresas e consumidores nas transacções transfronteiriças.
O Deputado social-democrata considerou "que este texto legislativo hoje votado reforça a protecção dos consumidores sem deixar de atender às especificidades sectoriais onde nem sempre uma harmonização total seria exequível".
Entre outras medidas a proposta de directiva impõe ao comerciante, em relação a todos os contratos que celebre com os consumidores, a obrigação de lhes facultar um conjunto claro de informações que lhes permitam efectuar uma escolha informada, como, por exemplo, as características principais do produto, o endereço geográfico e a identificação do comerciante, o preço (incluindo impostos e taxas), bem como todos os encargos adicionais de transporte, de entrega ou de correio.
Todavia, para evitar encargos administrativos desnecessários para o dono da mercearia local ou para o operário que faz pequenas reparações em casa, o PE isenta destes requisitos de informação os contratos que envolvam "transacções quotidianas e no âmbito dos quais o comerciante tenha de fornecer o bem ou prestar o serviço imediatamente após a celebração do contrato".
Carlos Coelho considerou, de igual modo, "louvável a proposta de criação de um sistema de avaliação recíprocaque consiste na obrigação dos Estados-Membros indicarem de forma detalhada a razão pela qual as disposições nacionais divergentes são necessárias e em que medida respeitam os princípios da proporcionalidade e da eficácia".