Carlos Coelho e Regina Bastos voltam a questionar a Comissão Europeia sobre a violação dos direitos do consumidor pela Apple

No seguimento de uma pergunta escrita apresentada à Comissão Europeia, em Dezembro do ano passado, sobre a violação dos direitos dos consumidores europeus por parte da multinacional Apple e não satisfeitos com a resposta dada pela Comissária, Viviane Reding, Carlos Coelho e Regina Bastos, endereçaram hoje uma nova pergunta à instituição competente por velar pela correcta aplicação do direito comunitário.

 

Os consumidores europeus que comprem produtos da marca Apple, no território da União Europeia são informados, aquando da compra, de que a garantia é apenas válida por um ano figurando a mesma informação no sítio da Apple, onde se refere: "Limites da garantia a um 1 ano". Muitas das vezes é proposta ao comprador a venda de uma garantia adicional da própria marca.

 

De acordo com a Directiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas o prazo de garantia dos produtos adquiridos na UE é de 2 anos.

 

No dia 6 de Dezembro de 2011 os eurodeputados social-democratas, considerando haver lugar a uma grave violação das normas europeias haviam interrogado a Comissão Europeia se tinha conhecimento desta realidade, se era conforme com o direito comunitário e se era possível uma redução do prazo geral de dois anos.

 

A Comissão Europeia confirmou a regra geral dos dois anos não ajuizando sobre a informação errónea concedida pelos representantes da marca Apple no território europeu.

 

Note-se que a Autoridade da Concorrência e Mercado, de Itália, condenou as três empresas de tecnologia presentes naquele mercado, - Apple Sales internacional, Apple Itália e Apple Retail Itália, ao pagamento de uma multa de 900 mil euros pelo facto de as três subsidiárias da Apple não aplicarem a garantia legal de dois anos a cargo do vendedor.

 

Mais recentemente, em Espanha, a Organazación de Consumidores e Usuarios (OCU) apresentou queixa contra a Apple, junto da Direcção Geral de Consumo da comunidade de Madrid, por violação dos direitos dos consumidores por oferecer apenas uma garantia de um ano, quando, na verdade a lei impõe uma garantia de dois anos.

 

A OCU e o resto das organizações congéneres europeias, designadamente as de Itália, Bélgica, Portugal, Luxemburgo, Alemanha, Holanda, Polónia, Eslovénia, Dinamarca e Grécia, membros da Organização Europeia de Consumidores (BEUC), denunciaram que existe uma clara política comercial por parte da Apple e os seus vendedores ao informarem que os seus produtos só têm garantia de 1 ano e que qualquer extensão de garantia deverá ser adquirida separadamente.

 

Descontentes com a resposta dada pela Comissão Europeia, Regina Bastos e Carlos Coelho perguntaram à Comissão Europeia se tem conhecimento destas últimos acontecimentos e se tenciona desencadear um processo de investigação sobre os  prazos de garantia concedidos pela Apple na Europa.