Carlos Coelho em defesa dos surdoscegos

1/2004

Declaração escrita sobre os direitos dos surdoscegos

O Parlamento Europeu,

– Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

– Tendo em conta o artigo 13º do Tratado da União Europeia e o princípio da dignidade humana,

A. Considerando que a surdezcegueira é uma deficiência distinta que combina a insuficiência visual e a auditiva, o que dificulta o acesso à informação, à comunicação e à mobilidade,

B. Considerando que existem cerca de 150.000 surdoscegos na União Europeia,

C. Considerando que algumas destas pessoas são completamente surdas e cegas, mas a maioria mantém uma certa capacidade de utilizar um ou os dois sentidos,

D. Considerando que, sendo portadores de uma deficiência distinta, os surdoscegos necessitam de apoio específico por parte de pessoas com conhecimentos especializados,

1. Solicita às instituições da União Europeia e aos Estados-Membros que reconheçam e garantam o respeito dos direitos dos surdoscegos;

2. Declara que os surdoscegos devem gozar dos mesmos direitos que os restantes cidadãos da União Europeia e que estes direitos devem ser aplicados através de legislação adequada em cada Estado-Membro e incluir:

- o direito de participar na vida democrática da União Europeia;

  • o direito ao trabalho e ao acesso à formação, com a iluminação, o contraste e as adaptações convenientes;
  • o direito a cuidados de saúde e apoio social centrados na pessoa;
  • o direito à aprendizagem ao longo da vida;
  • o direito de receber apoio personalizado, se necessário através de guias-comunicadores, intérpretes para surdoscegos e/ou intermediários;

3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração à Comissão, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.