Cabe agora ao Parlamento Europeu, acrescentou, em cooperação com os Parlamentos nacionais, velar para que haja um respeito dos Direitos Fundamentais, por parte dos Estados Membros, e mesmo das Instituições Europeias".
Carlos Coelho referiu que muitas vezes, "usamos esta casa, justa e oportunamente, para defender um maior respeito pelos Direitos Humanos no resto do mundo. O facto de procedermos à análise do grau do respeito desses mesmos direitos no espaço da União e de não prescindirmos de os querer ver reforçados sublinha a nossa credibilidade nesta luta".
O Deputado social democrata, que intervinha num debate conjunto no Parlamento Europeu sobre os Direitos do Homem no mundo e no interior da União Europeia, salientou que "os Direitos Humanos constituem direitos inalienáveis de cada indivíduo e que o respeito por esses direitos é uma exigência da nossa civilização que devemos valorizar e legar às gerações vindouras, sem qualquer espécie de distinção com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outras convicções, origem nacional ou social".
Carlos Coelho analisou depois o Relatório Cornillet, que "acompanha a estrutura da Carta, dividindo os direitos fundamentais em 6 capítulos distintos:
- Respeito pela dignidade humana (artºs 1º a 5º)- onde encontramos o Direito à vida (devendo-se, especialmente, intensificar a luta contra o terrorismo), a proibição da tortura e de tratamentos desumanos (partilhamos a preocupação com o facto da Irlanda ainda não ter ratificado a Convenção das Nações Unidas contra a tortura) e a proibição da escravidão e do trabalho forçado.
- Liberdades (artºs 6º a 19º) - onde encontramos a protecção da vida privada e dos dados pessoais (Espero, que tanto a Comunidade, como os Estados Membros adoptem as medidas necessárias para proteger os seus cidadãos das intrusões de sistemas de intercepção de comunicações fora do quadro legal, como o sistema Echelon), o respeito pela liberdade de pensamento, de consciência e de religião, o respeito pela liberdade de expressão e de informação, e a adopção rápida de uma política comum de asilo (que conceda uma protecção adequada dos direitos dos respectivos requerentes e permita a sua efectiva integração).
- Respeito da Igualdade entre os cidadãos (artºs 20º a 26º) - há que proceder à rápida transposição e aplicação das directivas europeias adoptadas com base no artº 13 TUE para combater todas as discriminações em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual.
- Solidariedade (artºs 27º a 38º) - em que deverá existir uma garantia da satisfação das necessidades materiais básicas das pessoas em situação de extrema pobreza, a punição das práticas que as marginalizem e a prossecução determinada da estratégia de redução da pobreza extrema na União Europeia.
- Cidadania Europeia (artºs 39º a 46º) - que tem de ser reforçada. Vejam-se os sinais preocupantes de indiferença crescente da opinião pública na participação nas eleições europeias.
- Justiça (artºs 47º a 50º) - que passa pela aceleração dos processos judiciais, excessivamente morosos em determinados Estados, e paralelamente um aumento da eficácia do serviço público da justiça, recorrendo nomeadamente às novas tecnologias da informação; e por outro lado, garantir uma assistência judicial em todos os domínios do contencioso e para todas as pessoas independentemente dos seus recursos, sem restrições de nacionalidade ou local de residência, bem como a melhoria considerável das condições de acesso a serviços de interpretação competentes e gratuitos".
Para Carlos Coelho, "a lentidão da Justiça é, por si só, factor de injustiça. Ao não resolver atempadamente os problemas que lhe são colocados, generaliza-se o sentimento de impunidade, desacreditam-se as instituições do Estado e fomenta-se a sensação de que o tratamento é desigual em função do estatuto económico ou da importância social. O meu país - Portugal - aqui não é excepção apresentando valores insuportáveis de atraso na Justiça".