A evolução do Direito comunitário, que se tem feito sentir desde 1957, levou a que a liberdade de circulação, que a princípio era apenas reservada aos indivíduos economicamente activos, se fosse estendendo lentamente a outras categorias de individuos como é o caso dos estudantes, dos reformados e individuos economicamente inactivos, até se ter tornado por fim uma faculdade intrínseca à sua qualidade de cidadão europeu.
O Direito de residência foi estabelecido em 3 Directivas, que essencialmente garantem a todos os cidadãos o direito de circular e residir livremente nos territórios dos Estados Membros, desde que essencialmente duas condições estejam preenchidas: disporem de recursos suficientes (não sendo deste modo um encargo para o regime de segurança social do Estado Membro acolhedor); disporem de um seguro de doença (que deverá cobrir todos os riscos no Estado Membro acolhedor)".
Carlos Coelho defendeu que o Parlamento Europeu "deverá, essencialmente, debruçar-se sobre a aplicação destas directivas e deverá propôr soluções face à realidade de que na totalidade da União a sua transposição processou-se de uma forma muito lenta ou mesmo incorrecta em alguns casos.
Por outro lado, deverá fazer face às dificuldades suscitadas pela aplicação da Directiva relativa às medidas especiais em matéria de deslocação e residência de cidadãos da União, justificadas por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, em que deverão existir linhas de orientação não só para os Estados Membros (que até ao momento têm feito uma interpretação bastante diversa das disposições da directiva), como também para os cidadãos (em relação aos direitos que lhes são conferidos)".
Para Carlos Coelho "os Estados Membros podem impor restrições ao direito de livre circulação dos cidadãos comunitários, nomeadamente em matéria de entrada e expulsão do seu território, bem como emissão ou renovação da autorização de residência, sempre que tal seja justificado por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública (estando, no entanto definidos limites materiais e processuais). Porém, não podem, numa União Europeia baseada no Estado de Direito, no respeito dos Direitos Humanos, em particular da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e em breve numa Carta dos Direitos Fundamentais, abusar destas prerrogativas".
Carlos Coelho apoiou a "proposta da Comissão juridica, no sentido de se tentar integrar os vários textos num só regulamento directamente aplicável – que seria um primeiro documento relativo à cidadania europeia, e que daria toda a informação necessária não só aos cidadãos relativamente aos seus direitos de cidadania, mas também aos serviços administrativos respectivos de cada Estado Membro encarregues de aplicar a legislação existente".