Para Carlos Coelho, "a criminalidade internacional tem vindo a organizar-se e a ser alvo de um reforço considerável nos últimos anos, através de um fenómeno de concentração e de mundialização que acompanha a evolução da economia; sendo reflexo disso, os números adiantados pelas Nações Unidas, de que o volume anual dos capitais reciclados através das operações de branqueamento de capitais ascenderia a um bilião de dólares".
Carlos Coelho sublinha que "é neste sentido que a União Europeia tem vindo a desenvolver uma luta tenaz e árdua contra o branqueamento de capitais, sobretudo após a criação do mercado único e a liberalização dos mercados de capitais e dos serviços financeiros, em que se impõe uma cooperação policial e judiciária efectiva entre os Estados Membros, e tão eficaz quanto possivel, à medida dos desafios da criminalidade organizada e particularmente do branqueamento de capitais".
O Deputado social democrata comentou os três relatórios em discussão, "que reconhecem que o branqueamento de capitais está no cerne da criminalidade organizada, pelo que deve ser erradicado onde quer que ocorra. Deste modo,
- O relatório Marinho – propõe que se garanta a adopção de medidas concretas para detectar, congelar, apreender e confiscar os produtos do crime; impondo-se uma mobilização conjunta dos recursos policiais e judiciais de modo a garantir que os criminosos ou os produtos do crime não se possam esconder na União Europeia.
Discordo, no entanto, do que é proposto pelo relator, em que pretende que esta decisão-quadro se aplique não apenas em relação aos crimes graves, mas também aos pequenos crimes; pois, no fundo, o que se pretende com esta decisão-quadro é combater os grandes crimes que estão na origem do branqueamento de capitais e não pequenos crimes, com molduras penais inferiores que, a serem contempladas no âmbito desta decisão-quadro, desvirtuariam o seu objectivo, podendo, inclusivamente levar a uma impossibilidade prática de combater os crimes ditos graves de branqueamento de capitais, porque a realidade judicial e administrativa dos Estados Membros não permitiria responder com eficácia a este aumento substancial dos crimes em causa.
- O Relatório Karamanou – que pretende estender ao âmbito das competências da Europol, o crime de branqueamento de capitais; em que em contrapartida à cooperação judicial deverá existir um contrapeso que será a cooperação policial, e para tal será necessário dotar a Europol de instrumentos mais eficazes, designadamente, no que se refere à luta contra o branqueamento de capitais, e tendo em vista o objectivo de reforçar a sua capacidade para apoiar os Estados Membros nessa luta.
- O Relatório Roure – que tem por objectivo pôr fim a um elevado número de obstáculos jurídicos ao auxilio mútuo judiciário, ao mesmo tempo que se prevê a adopção de medidas práticas destinadas a reforçá-lo. Este relatório, porém,diverge da orientação anteriormente votada por este plenário (após uma longa e profunda discussão), em relação à directiva sobre o branqueamento de capitais – relatório Lehne – ao diminuir as salvaguardas que já tinham sido dadas quanto à questão do sigilo profissional dos advogados,
- Como já aqui reconhecemos – o segredo profissional é um elemento indispensável na administração da justiça, em que toda e qualquer violação deste direito poderá implicar a violação das liberdades civis dos cidadãos
Carlos Coelho terminou a sua intervenção interrogando-se se "não se estará a multiplicar iniciativas sobre o mesmo assunto, e o que poderá levar a este tipo de contradições?".