Financiamento dos Partidos Políticos Europeus: Costa Neves propõe mais rigor

O Deputado do PSD Carlos Costa Neves é o autor do parecer da Comissão dos Orçamentos relativo à proposta de Regulamento sobre o estatuto e financiamento dos partidos políticos europeus.

Para Carlos Costa Neves, "esta proposta de Regulamento da Comissão Europeia pretende ser uma base legal para o financiamento dos partidos políticos europeus, na sequência da decisão do Conselho Europeu de Nice e atendendo a que o seu financiamento através dos grupos políticos do Parlamento Europeu foi recentemente posto em causa por um relatório do Tribunal de Contas".

Na proposta da Comissão Europeia prevê-se que, para se candidatarem ao financiamento comunitário, os partidos políticos europeus ou as suas componentes nacionais tenham membros eleitos para o Parlamento Europeu, para os parlamentos nacionais ou regionais em pelo menos cinco Estados-Membros, ou que nas últimas eleições europeias tenham obtido pelo menos 5% dos votos em pelo menos cinco Estados-Membros.

A Comissão Europeia propõe ainda que as contas dos partidos europeus sejam objecto de uma auditoria externa e que o subsídio comunitário não exceda 75% do orçamento de cada partido.

Na proposta de parecer da Comissão dos Orçamentos, elaborada por Carlos Costa Neves, Relator-Geral do Parlamento Europeu para o Orçamento da União para o próximo ano, são propostas quatro emendas ao Regulamento.

Costa Neves propõe que, aquando da publicação das contas anuais dos partidos políticos europeus, sejam especificados os donativos recebidos e o nome dos doadores. Costa Neves propõe que sejam proibidas contribuições para os partidos políticos europeus de empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos.

O Deputado português defende também que a certificação das contas dos partidos por uma auditoria externa deva ser transmitida ao Parlamento Europeu e ao Tribunal de Contas no prazo de seis meses após o final do ano financeiro respectivo e que caso, sejam detectadas irregularidades pelo Tribunal de Contas, os partidos procedam à devolução das contribuições indevidamente recebidas.