Queremos não só assegurar um nível de protecção elevado aos consumidores europeus, mas também que as empresas europeias, qualquer que seja a sua dimensão, possam fornecer bens e serviços aos consumidores dos 27 Estados‑Membros sem obstáculos jurídicos desnecessários.
Esta nova directiva acabará com a fragmentação legislativa que tem vindo a prejudicar a participação das nossas empresas no mercado transfronteiriço e dará um importante impulso ao mercado interno. Destaco as novas disposições relativas à informação a prestar ao consumidor, exigindo-se que esta informação seja clara, inteligível e facultada em tempo útil.
Importante também é que o ónus da prova quanto à conformidade das exigências de informação passa a recair sobre o comerciante. Quanto aos contratos celebrados à distância, especialmente contratos concluídos por telefone ou por Internet, deverão ser definidas as suas regras e o consumidor protegido por mecanismos simples e eficazes.
Estamos certos que, no final das negociações institucionais, a nova directiva irá contribuir para tornar a União Europeia mais competitiva e dinâmica como se impõe numa economia global.