Os Deputados José Pacheco Pereira e Vasco Graça Moura apresentaram, em nome do Grupo do Partido Popular Europeu, uma proposta de resolução sobre o rapto de três cidadãos portugueses em Cabinda, para ser debatida e votada durante a Sessão Plenária do Parlamento Europeu, que terá lugar na próxima semana, em Estrasburgo.
É o seguinte o texto da referida proposta:
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
com pedido de inscrição no debate sobre questões actuais, urgentes e muito importantes
nos termos do artigo 50° do Regimento
por PACHECO PEREIRA e GRAÇA MOURA
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o rapto de três cidadãos portugueses em Cabinda
O Parlamento Europeu,
A. Considerando que no dia 24 de Maio de 2000, foram raptados os cidadãos portugueses Sérgio Alves Fidalgo, Manuel da Mota Nunes e Marco da Costa Santos, no interior do território de Cabinda, na República Popular de Angola, pela Frente de Libertação do Enclave de Cabinda - FLEC;
B. Considerando que se trata de trabalhadores portugueses que exerciam as suas funções profissionais em empresas localizadas no território, em nada se encontrando envolvidos nos conflitos militares e políticos que dilaceram a República Popular de Angola;
C. Considerando que se passaram entretanto nove meses sobre o seu rapto e que esses três cidadãos portugueses são mantidos como reféns pela Frente de Libertação do Enclave de Cabinda - FLEC a fim de fazer pressão sobre o Governo da República Popular de Angola, sobre Portugal e, em geral, sobre a Comunidade Internacional;
D. Considerando que se veio a saber que os referidos três cidadãos portugueses se encontram detidos no interior de Cabinda, em condições muito duras, sabendo-se também que estão doentes e muito debilitados, pelo que a manutenção do seu inaceitável cativeiro pode ter consequências fatais;
E. Considerando que se trata de uma situação de clara violação de direitos humanos, que nenhuma reivindicação política justifica, e que envolve três cidadãos da União Europeia;
F. Considerando que a libertação dos três reféns portugueses pela FLEC, pelo seu significado humanitário, não poderá deixar de constituir um gesto bem acolhido pela Comunidade Internacional.
1. Apela à Frente de Libertação do Enclave de Cabinda - FLEC para que proceda à imediata libertação dos três cidadãos portugueses que mantém reféns;
2. Apela igualmente a todos os governos da União Europeia, para que realizem todos os esforços ao seu alcance para conseguir a sua libertação, pressionando os responsáveis da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda - FLEC, que actuam livremente nos seus países, para que compreendam que actos de rapto e constituição como reféns de cidadãos estrangeiros, completamente alheios aos conflitos políticos e militares locais, são inaceitáveis como instrumento de pressão política para defender seja que reivindicações forem.
3. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos países membros, ao Governo e à Assembleia Nacional da República Popular de Angola, às Nações Unidas e à Direcção da Frente de Libertação do Enclave de Cabinda - FLEC.