Para a Deputada portuguesa, o reforço da autonomia do Provedor e o alargamento dos seus poderes de investigação, em matéria de audição de testemunhos e no acesso aos documentos, são o reconhecimento da necessidade de continuar o combate à má administração, de aumentar a transparência das decisões, favorecendo uma maior aproximação dos cidadãos europeus à vida das instituições comunitárias.
Teresa Almeida Garrett recordou que "o Regulamento do Conselho, de Dezembro de 1999, aprovou a criação de uma secção específica para o Provedor no Orçamento Geral das Comunidades. Deu-se, assim, um passo fundamental, considerando-se o Provedor uma instituição autónoma em matéria de aplicação do Regulamento Financeiro.
Esse passo não foi mais do que a constatação de que a crescente visibilidade de uma instituição, nascida e criada em nome da necessidade da aproximação dos cidadãos à vida das instituições comunitárias, precisa também de autonomia financeira para poder ser responsabilizada pelas previsões orçamentais que faça e que julgue adequadas aos recursos materiais e humanos necessários para levar a bom porto o desempenho das sua nobres funções.
Por isso precisamos agora de adaptar o Estatuto ao Regulamento Financeiro, propondo a supressão de dois artigos, o artigo 12 e o artigo 16 da Decisão do Parlamento de 1994 que, como bem sabem, aprovou o Estatuto e as condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu.
Estas normas deixaram de espelhar a verdade orçamental, após a última alteração do Regulamento Financeiro das Comunidades.
Resta-nos, assim, verificar essa não correspondência com a realidade e aprovar a sua supressão ".