Carlos Coelho subscreveu a Declaração Parlamentar 17/2003, referente à proibição da comercialização de peles de gato e de cão proposta pelos Deputados Struan Stevenson, Bob van den Bos, Nelly Maes, Mihail Papayannakis e Phillip Whitehead e que é do seguinte teor:
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
- Considerando existirem provas concludentes segundo as quais, na Ásia, são abatidos mais de 2 milhões de gatos e cães por ano, com o propósito exclusivo de obter as respectivas peles, grande parte das quais se destinam aos países da União Europeia,
- Considerando que, mercê da rotulagem ou tintura fraudulenta deliberada destes artigos, os consumidores e os retalhistas honestos são vítimas de fraude em larga escala no domínio dos produtos de consumo,
- Considerando que, de acordo com provas de medicina legal, estes artigos são comercializados em França, Itália, Alemanha, Espanha, Áustria, Países Baixos, Bélgica e Dinamarca,
- Considerando que nove Ministros da Agricultura da UE preconizaram uma proibição à escala comunitária,
- Considerando que as autoridades da UE declararam que uma proibição equilibrada não suscitaria problemas junto da OMC,
- Considerando que a existência de fronteiras permeáveis inviabiliza a possibilidade de cada Estado-Membro pôr cobro, de forma isolada, a esta fraude ao consumo,
- Considerando que, enquanto se aguarda que a Comissão proceda eventualmente à harmonização das legislações dos países da União Europeia, os cidadãos continuarão a ser vítimas desta fraude,