Peles de cães e gatos na Europa

Carlos Coelho subscreveu a Declaração Parlamentar 17/2003, referente à proibição da comercialização de peles de gato e de cão proposta pelos Deputados Struan Stevenson, Bob van den Bos, Nelly Maes, Mihail Papayannakis e Phillip Whitehead e que é do seguinte teor:

 

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

  • Considerando existirem provas concludentes segundo as quais, na Ásia, são abatidos mais de 2 milhões de gatos e cães por ano, com o propósito exclusivo de obter as respectivas peles, grande parte das quais se destinam aos países da União Europeia,
  • Considerando que, mercê da rotulagem ou tintura fraudulenta deliberada destes artigos, os consumidores e os retalhistas honestos são vítimas de fraude em larga escala no domínio dos produtos de consumo,
  • Considerando que, de acordo com provas de medicina legal, estes artigos são comercializados em França, Itália, Alemanha, Espanha, Áustria, Países Baixos, Bélgica e Dinamarca,
  • Considerando que nove Ministros da Agricultura da UE preconizaram uma proibição à escala comunitária,
  • Considerando que as autoridades da UE declararam que uma proibição equilibrada não suscitaria problemas junto da OMC,
  • Considerando que a existência de fronteiras permeáveis inviabiliza a possibilidade de cada Estado-Membro pôr cobro, de forma isolada, a esta fraude ao consumo,
  • Considerando que, enquanto se aguarda que a Comissão proceda eventualmente à harmonização das legislações dos países da União Europeia, os cidadãos continuarão a ser vítimas desta fraude,
  • Solicita à Comissão Europeia que, ao abrigo das suas competências em matéria de mercado interno, elabore de imediato um projecto de regulamento destinado a proibir a importação, a exportação, a venda e a produção de peles de cão e de gato, a fim de restabelecer a confiança dos consumidores e dos comerciantes e de pôr termo a este tipo de comércio.