Regina Bastos aponta, na sua queixa, eventuais irregularidades na definição do traçado do IC-1 adoptado pela concessionária que vai proceder à execução da obra.
Salienta que o traçado inicialmente previsto, que se desenvolvia a Poente do caminho de ferro e que serviu de traçado-base ao concurso público internacional, veio, posteriormente, a ser abandonado.
Na verdade, o consórcio LusoScut – Auto-Estrada da Costa de Prata, S.A, que ganhou o referido concurso apresentou uma proposta alternativa que veio a afastar-se radicalmente do traçado-base.
Acrescenta ainda a Deputada do PSD, que o traçado adoptado pela concessionária não respeita o Plano Director Municipal do Concelho de Estarreja, em vigor desde 1993, e que foi condicionado já então pela definição do traçado do IC-1 a Poente da linha férrea ; nem tão pouco respeita o Plano Director Municipal de Ovar.
Adianta ainda , que o traçado que a concessionária pretende executar – a Nascente do caminho de ferro - constitui um grave obstáculo ao desenvolvimento sócio-económico dos concelhos de Estarreja e da Murtosa.
Na queixa dirigida à Comissão Europeia, Regina Bastos sublinha a manifesta violação das regras estabelecidas no Despacho Conjunto nº421-A/98, dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que aprovou o programa de concurso e o caderno de encargos relativos a esta obra. Apontando, a violação, designadamente, do nº3 do artigo 16 na parte em que refere que "…no estabelecimento dos traçados (…) ter-se-ão em conta, nomeadamente, os estudos de carácter urbanístico e de desenvolvimento que existam ou estejam em curso para as localidades ou regiões abrangidas nas zonas em que esses traçados se desenvolverão, nomeadamente os planos regionais de ordenamento do território, os planos directores municipais e os planos de pormenor urbanísticos ".