Para Regina Bastos, "a questão central desta proposta legislativa é a inclusão dos trabalhadores independentes", considerando "sensata, equilibrada e merecedora de aplauso" a proposta do relator do Parlamento da instituição de um período transitório de 3 anos para a inclusão automática dos trabalhadores independentes no âmbito de aplicação desta Directiva .
Regina Bastos critica a Posição Comum adoptada pelo Conselho por excluir os condutores independentes e não dar sequer garantias que venham a ser abrangidos pelo regime de organização de tempo de trabalho que se pretende instituir, afirmando que "a posição do Conselho terá como consequências: pôr em risco os objectivos de política comum de transportes; não promover a segurança rodoviária e uma crescente igualdade das condições de concorrência; negar uma adequada protecção da segurança e da saúde das pessoas que exercem profissionalmente actividades móveis de transporte rodoviário".
Para a Deputada social democrata, a proposta do Parlamento Europeu representa assim, "um justo equilíbrio entre os aspectos económicos e a segurança rodoviária e saúde dos trabalhadores .
Na verdade, acrescenta Regina Bastos, a ser adoptada como esperamos, contribuirá não só para reduzir a sinistralidade rodoviária que está associada ao excesso de horas de trabalho, mas também, para estabelecer uma concorrência mais sã entre condutores independentes e assalariados, permitindo lutar contra o fenómeno dos falsos trabalhadores independentes que desvirtua as regras da concorrência leal neste sector".
Já no que diz respeito ao tempo máximo de trabalho nocturno, sobretudo tendo em conta a situação dos Estados-Membros periféricos, como Portugal, Regina Bastos considera "mais adequada a solução adoptada pelo Conselho, ou seja, 10 horas por cada 24 horas uma vez que os trabalhadores rodoviários destes Estados - Membros são obrigados a fazer percursos mais longos para chegar aos grandes centros de consumo e produção. A única forma de reduzir o tempo de viagem é aproveitando a noite quando o tráfego é menos intenso".
Para Regina Bastos, "a redução do período de trabalho nocturno para 8 horas, significaria um agravamento injustificado da desvantagem competitiva em relação aos transportadores rodoviários dos Estados-membros mais centrais".
Regina Bastos defende ainda que "a uniformização de sanções e o controlo que tem de ser feito a nível dos Estados-Membros, designadamente através do tacógrafo digital, são medidas dissuasoras importantes e mais um contributo para a moralização desta actividade de relevante peso sócio-económico na União Europeia".