Aplicação de taxas de combustível
Os titulares de
cartões de crédito emitidos em Portugal, sempre que efectuam um
pagamento com esses cartões em qualquer bomba de gasolina na EU, ficam
sujeitos ao pagamento de uma «comissão de transacção
de combustível» de 0,48 euros, acrescida de «imposto de
selo» de 0,02 euros, o que perfaz um total de 0,50 euros.
O espírito
que esteve na base desta lei portuguesa foi o de compensar as gasolineiras
portuguesas, por beneficiarem de estreitas margens de lucro, quando o pagamento
fosse efectuado através de cartão de crédito (por terem
que pagar uma percentagem à Redunicre pela
utilização dos cartões de crédito).
Na
prática, se o cliente possuir um cartão de crédito emitido
noutro Estado-Membro, não terá que pagar essa taxa aquando do
pagamento do consumo efectuado na bomba de gasolina em Portugal.
Em contrapartida,
o consumidor titular de um cartão de crédito emitido em Portugal
(à excepção dos cartões de crédito emitidos
pela Citibank, que está a efectuar uma
campanha específica) deverá pagar em qualquer bomba de gasolina
(situada em qualquer ponto da EU) mais 0,50 euros do que qualquer outro
consumidor titular de um cartão de crédito emitido nos outros
Estados-Membros.
Será
lícito que a República Portuguesa esteja a cobrar impostos por
transacções comerciais realizadas no território de outros
Estados-Membros?
Sendo que, em princípio, os residentes num Estado-Membro são titulares de cartões de crédito emitidos nesse mesmo Estado, não constituirá esta taxa uma discriminação com base no Estado de residência? Não será esta taxa um entrave à livre concorrência?