Aplicação de taxas de combustível

7 de Abril, 2008

Os titulares de cartões de crédito emitidos em Portugal, sempre que efectuam um pagamento com esses cartões em qualquer bomba de gasolina na EU, ficam sujeitos ao pagamento de uma «comissão de transacção de combustível» de 0,48 euros, acrescida de «imposto de selo» de 0,02 euros, o que perfaz um total de 0,50 euros.

 

O espírito que esteve na base desta lei portuguesa foi o de compensar as gasolineiras portuguesas, por beneficiarem de estreitas margens de lucro, quando o pagamento fosse efectuado através de cartão de crédito (por terem que pagar uma percentagem à Redunicre pela utilização dos cartões de crédito).

 

Na prática, se o cliente possuir um cartão de crédito emitido noutro Estado-Membro, não terá que pagar essa taxa aquando do pagamento do consumo efectuado na bomba de gasolina em Portugal.

 

Em contrapartida, o consumidor titular de um cartão de crédito emitido em Portugal (à excepção dos cartões de crédito emitidos pela Citibank, que está a efectuar uma campanha específica) deverá pagar em qualquer bomba de gasolina (situada em qualquer ponto da EU) mais 0,50 euros do que qualquer outro consumidor titular de um cartão de crédito emitido nos outros Estados-Membros.

 

Será lícito que a República Portuguesa esteja a cobrar impostos por transacções comerciais realizadas no território de outros Estados-Membros?

 

Sendo que, em princípio, os residentes num Estado-Membro são titulares de cartões de crédito emitidos nesse mesmo Estado, não constituirá esta taxa uma discriminação com base no Estado de residência? Não será esta taxa um entrave à livre concorrência?