Proposta de Directiva relativa à protecção de know-how e informações comerciais confidenciais - Relatório Constance Le Grip

12 de Abril, 2016

Proposta de Directiva relativa à protecção de Know-How e informações comerciais confidenciais - Relatório Constance Le Grip

posição de Carlos Coelho

 

O que são segredos comerciais ?

As empresas investem na aquisição, no desenvolvimento e na aplicação de know-how e informações. Este investimento em capital intelectual tem impacto na competitividade e no desempenho em termos de inovação das empresas no mercado e, por conseguinte, tem impacto nos benefícios e na motivação para continuar a inovar.

Este know-how e estas informações comerciais, que são valiosos e que devem permanecer confidenciais, são os chamados segredos comerciais.

Todo o Direito de Propriedade Intelectual começa com um segredo. Os escritores não divulgam a intriga em que estão a trabalhar (futuros direitos de autor), os fabricantes de automóveis não fazem circular os primeiros esboços de um novo modelo (futuro direito sobre o desenho), as empresas não revelam os resultados preliminares das suas experiências tecnológicas (futura patente), as empresas protegem informações relacionadas com o lançamento de um novo produto de marca (futura marca comercial), etc.

Abrangem um vasto conjunto de informações, que vão além dos conhecimentos tecnológicos e incluem dados comerciais, nomeadamente as informações relativas a clientes e fornecedores, a planos de negócios ou a estudos e estratégias de mercado.

PME´s são particularmente interessadas:

Os segredos comerciais desempenham um papel importante na protecção do intercâmbio de conhecimentos entre as empresas, em especial PME, e as instituições de investigação dentro do mercado interno, no contexto da investigação e desenvolvimento e da inovação. Os segredos comerciais são particularmente importantes para as pequenas e médias empresas (PME) e para as empresas em fase de arranque, que, frequentemente, não possuem recursos humanos especializados nem poder financeiro para obter, gerir, aplicar e defender os Direitos de Propriedade Intelectual.

Daí a Comissão Europeia ter apresentado uma Proposta em Novembro de 2013, que foi amplamente discutida tendo-se chegado a um Acordo com todas as partes em Dezembro de 2015. O Parlamento Europeu usou dos seus poderes para alterar o texto inicial salvaguardando inúmeras excepções em nome da Transparência, contando com o apoio dos 5 principais grupos parlamentares: PPE, S&D, ECR, ALDE e ENF.

Como votarei?

A Favor do Relatório e acordo alcançado em trílogo.

Porquê?

1- Este novo instrumento trará clareza jurídica e condições de igualdade a todas as empresas europeias (existe, actualmente nos Estados-Membros uma grande diversidade de sistemas e definições quanto ao tratamento e à protecção dos segredos comerciais)

2- Contribuirá também para aumentar o interesse dessas empresas no desenvolvimento de actividades de investigação e inovação.

3- Destina-se a ter um efeito dissuasor da divulgação ilegal de segredos comerciais:

a) Acesso ou cópia não autorizados de documentos, objectos, materiais, substâncias ou ficheiros electrónicos, legalmente sob controlo do titular do segredo comercial, que contenham o segredo comercial ou a partir dos quais seja possível deduzir o segredo comercial;

(b) Roubo;

(c) Suborno;

(d) Artifício;

(e) Violação ou incentivo à violação de um acordo de confidencialidade ou de qualquer dever de conservar segredo;

(f) Outra conduta que, naquelas circunstâncias particulares, seja considerada contrária às práticas comerciais honestas.

4- A presente legislação não prejudica:

a) os direitos e as liberdades fundamentais ;

b) o interesse público, nomeadamente a segurança pública, a defesa dos consumidores, a saúde pública, a protecção do ambiente e a mobilidade dos trabalhadores.

5- A pessoa que agindo de boa-fé revela segredos comerciais em prol do interesse público geral, conhecida geralmente como "denunciante", gozará de proteção adequada (caberá às autoridades judiciais competentes de cada Estado-Membro decidir se a divulgação de um determinado segredo comercial era necessária para denunciar uma má conduta, irregularidade ou actividade ilegal).

6- Foi respeitada a Mobilidade dos Trabalhadores: a directiva não imporá aos trabalhadores restrições relativamente aos contratos de trabalho, que continuarão a reger-se pelo direito nacional. Não ficará assim limitado o uso da experiência e das competências adquiridas pelos trabalhadores de forma honesta no decurso normal do seu emprego.

7- Foi respeitada a protecção da Informação jornalística - as novas medidas garantem plenamente que o jornalismo de investigação possa ser exercido sem quaisquer novas limitações, inclusive no que respeita à protecção das fontes jornalísticas.

 

Alguns grupos políticos, militantes contra os direitos de propriedade intelectual têm passado a mensagem errada que este Relatório viola direitos e liberdades fundamentais. Para além disso não ser verdade, lamento essa batalha contra a protecção em especial de Pequenas e Médias Empresas que sofrem, essas sim, a pressão dos gigantes do Mercado e que não têm meios de protecção, sem a existência de uma peça legislativa como esta.