Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020
Nas suas conclusões, o Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro definiu, entre outras coisas, o sistema de recursos próprios no contexto do Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2014‐2020, que se pauta pelos objetivos gerais de simplicidade, transparência e equidade.
O Conselho Europeu concluiu que continuará a aplicar‐se o atual mecanismo de correção para o Reino Unido.
No que respeita aos recursos próprios baseados no IVA, o Conselho Europeu acordou em que, unicamente para o período de 2014‐2020, a taxa de mobilização para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia será fixada em 0,15 %.
Além disso, o Conselho Europeu concluiu que o método de aplicação de uma taxa uniforme para determinar as contribuições dos Estados‐Membros para os recursos próprios existentes com base no rendimento nacional bruto (RNB) permanecerá inalterado. Decidiu ainda que, unicamente para o período de 2014‐2020, a Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia beneficiarão, respetivamente, de reduções ilíquidas de 130 milhões de euros, 695 milhões de euros e 185 milhões de euros no que respeita à contribuição anual do seu RNB, e que a Áustria beneficiará de uma redução ilíquida da sua contribuição anual baseada no RNB de 30 milhões de euros em 2014, 20 milhões de euros em 2015 e 10 milhões de euros em 2016.
O Conselho Europeu não aprovou nas suas conclusões quaisquer outros mecanismos de correção ou de exceção.
O montante de correção para o Reino Unido, para o período de 2014‐2020, dependerá, entre outras coisas, dos orçamentos anuais aprovados para esse período, da cobrança dos recursos próprios tradicionais, das bases harmonizadas do IVA e de outras receitas.