1. O que é o roaming?

Conhecido tecnicamente por “itinerância”, o roaming define-se, para efeito do regulamento 717/2007, como sendo "a utilização do telemóvel ou de outro aparelho por um cliente para efectuar ou receber chamadas intracomunitárias ou para enviar ou receber mensagens SMS ou comunicações de dados com comutação de pacotes, num Estado-Membro diferente daquele em que se situa a sua rede doméstica, mediante acordos entre o operador da rede doméstica e o operador da rede visitada".

Dito de forma mais simples, trata-se da possibilidade para o assinante de serviços de comunicações móveis de utilizar o seu telemóvel quando se encontra no estrangeiro.

Literalmente, a palavra inglesa "to roam" significa andar, atravessar, deambular, percorrer, vaguear. Por motivos técnicos, um operador nacional usa apenas a rede nacional prestar os seus serviços. Assim, quando os seus clientes se encontram temporariamente fora desse território, torna-se necessário "deambular" pela rede do país onde se encontram para continuar a prestar serviços. O operador local cobre ao operador nacional de origem pelo uso da rede, preço esse que é pago pelo cliente por continuar a beneficiar dos mesmos serviços mesmo fora do território nacional.

Inicialmente, o roaming apenas abrangia as chamadas telefónicas (feitas e recebidas). Hoje em dia, com a evolução tecnológica, o roaming abarca também SMS - Short Message Services (enviadas e recebidas) e o carregamento de dados (MMS - Multimedia Messaging Services, músicas, emails, etc...).