8. O Euro no dia a dia

46. Que efeitos para os salários terá a transição para o euro ?

A substituição da moeda nacional pelo euro não terá quaisquer efeitos para as remunerações. Durante o período de transição (1 Janeiro de 1999 - 31 de Dezembro de 2001), as remunerações continuarão a ser pagas em moeda nacional, salvo nos casos em que haja acordo entre empregados e empregadores para converter essas remunerações em euros. A partir de 1 de Janeiro de 2002, as remunerações passarão a ser pagas em euros. Com a conversão da moeda nacional em euros à taxa fixa, embora se alterem os algarismos, mantém-se o poder de compra das remunerações. Ninguém irá enriquecer ou empobrecer em consequência da passagem para o euro.

47. Que efeitos para as pensões terá a transição para o euro ?

A transição das moedas nacionais para o euro não terá quaisquer efeitos para as pensões de aposentação. Durante o período transitório (1 Janeiro de 1999 - 31 de Dezembro de 2001), as pensões continuarão a ser pagas em moeda nacional - salvo se o interessado desejar expressamente receber a sua pensão em euros. Os pagamentos para os fundos de pensão continuarão também a ser efectuados em moeda nacional. A partir do dia 1 Janeiro de 2002, todas as pensões passarão a ser pagas em euros, mas também poderão passar a ser pagas em euros antes dessa data mediante acordo expresso do beneficiário. Uma vez que a conversão para euros será feita a uma taxa de câmbio irrevogavelmente fixada, os efeitos da transição serão totalmente neutros. Ninguém irá enriquecer nem empobrecer em consequência da passagem para o euro.

48. A União Económica e Monetária irá afectar o turismo ?

Os turistas da zona do euro deixarão de ter de gastar dinheiro para cambiar moeda quando viajarem no interior desta zona. Os agentes de viagens também irão beneficiar com a supressão dos riscos cambiais decorrentes das flutuações das taxas de câmbio, embora também possam perder algumas receitas que obtinham em operações cambiais. É provável que se torne mais aguda a concorrência no sector do turismo e das viagens, devido à maior transparência dos preços, que poderá resultar no aumento da oferta e em melhores preços ao dispor do consumidor.

49. A introdução do euro irá provocar um aumento generalizado dos preços ?

Não há motivos para prever um aumento generalizado dos preços. As conversões a partir das moedas nacionais para o euro são obrigatoriamente feitas através das taxas de conversão fixadas irrevogavelmente em 1 de Janeiro de 1999, e os arredondamentos dos montantes são regidos por um regulamento do Conselho. O facto de todos os preços serem em euros facilitará as comparações transfronteiriças, o que poderá resultar numa diminuição dos preços de alguns produtos nalguns mercados nacionais. Em termos gerais, espera-se que o euro faça aumentar a concorrência no mercado único da União Europeia, o que poderá significar benefícios para os consumidores.

50. Com a União Económica e Monetária deixará de haver diferenças de preços entre os Estados-Membros ?

A introdução do euro reforçará a concorrência entre os Estados-Membros que adoptem a nova moeda. Como os preços praticados em todos os países participantes serão expressos em euros, a transparência será melhorada. Este facto provocará inevitavelmente a convergência dos preços, pois não será possível manter grandes diferenças de preços. Contudo, assim como os preços de bens e serviços divergem geralmente a nível regional dentro dos Estados-Membros, algumas diferenças nos preços poderão manter-se entre os Estados-Membros. Por exemplo, na medida em que os níveis de tributação indirecta podem variar entre os Estados-Membros.

51. O poder de compra nos países participantes será afectado pela introdução do euro ?

Não. O euro não irá afectar o poder de compra dos salários, das pensões e das poupanças, pois estes haveres serão apenas expressos em euros, em vez de o serem em moeda nacional. O seu valor para adquirir bens e serviços manter-se-á inalterado.