Alfândegas – Novas regras para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo obrigam a declarar os movimentos de numerário à entrada e à saída da UE

14 de Junho, 2007
A partir de 15 de Junho de 2007, os viajantes que pretendam entrar ou sair do território da UE com 10 000 € ou mais em numerário (ou soma equivalente noutras divisas ou em valores facilmente convertíveis, como cheques não cruzados) serão obrigados a declará-lo às autoridades aduaneiras. A nova legislação introduz uma abordagem comum à escala da UE para o controlo dos movimentos em numerário nas suas fronteiras externas, vindo complementar a Directiva sobre branqueamento de capitais que já havia introduzido o controlo das transacções efectuadas através de instituições financeiras e de crédito.

Download do documento