Comissão Europeia autoriza reduções de impostos em benefício da zona franca da Madeira durante o período de 2007-2013

27 de Junho, 2007
A Comissão Europeia autorizou, ao abrigo das normas sobre auxílios estatais previstas no Tratado CE, um regime que prevê a concessão, até 2020, de reduções fiscais no montante de 300 milhões de euros às empresas que se instalem na zona franca da Madeira até 2013. A concessão deste auxílio está sujeita à obrigação de criar postos de trabalho e ao cumprimento de condições rigorosas na utilização dos fundos. Ficou demonstrado que a ajuda em causa se destina a promover o desenvolvimento regional da Madeira, possibilitando às empresas instaladas nesta região ultraperiférica ultrapassar as suas desvantagens estruturais.

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