Comissão Europeia pede a 9 Estados-Membros informações sobre tributação discriminatória de dividendos e de juros pagos a fundos de pensões estrangeiros

7 de Maio, 2007
A Comissão Europeia decidiu enviar pedidos de informação, sob a forma de notificação para cumprir, à República Checa, à Dinamarca, à Espanha, à Lituânia, aos Países Baixos, à Polónia, a Portugal, à Eslovénia e à Suécia, acerca da regulamentação que, nestes países, permite tributar os pagamentos de dividendos e/ou de juros a fundos de pensões estrangeiros (pagamentos saídos) mais gravosamente do que os pagamentos de dividendos e/ou de juros a fundos de pensões nacionais (pagamentos internos). A Comissão tem dúvidas quanto à compatibilidade com o Tratado CE e com o Acordo EEE, porquanto essa tributação mais gravosa pode constituir uma restrição à livre circulação de capitais. Os Estados-Membros em causa são instados a responder no prazo de dois meses. Uma carta de notificação para cumprir é a primeira etapa do processo de infracção a que se refere o artigo 226.° do Tratado CE.

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