ComissãoEuropeia adopta medidas contra oito Estados-Membros para garantir a transposição da legislação comunitária em matéria de Mercado Interno

28 de Junho, 2007
A Comissão Europeia decidiu instaurar processos por infracção contra oito Estados-Membros (Alemanha, Espanha, França, Grécia, Luxemburgo, Malta, Portugal e Suécia) por falha de transposição para a legislação nacional de directivas do mercado interno. Aquela instituição vai instaurar processos à Alemanha, França, Luxemburgo, Portugal e Suécia no Tribunal de Justiça Europeu por ausência de implementação da directiva sobre direitos de propriedade intelectual. A Comissão vai também instar formalmente a Grécia, Malta e a Espanha a implementarem a "Directiva sobre os requisitos de fundos próprios" e a Espanha a implementar a Directiva sobre contratos públicos. As interpelações formais assumem a forma de «pareceres fundamentados», constituindo a segunda fase do processo por infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

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