Cooperação Policial e Judiciária em matéria penal


Programa-Quadro de Cooperação policial e judiciária em matéria penal

20 de Março, 2002

O Programa-quadro único apresentado pela Comissão Europeia tem por objectivo a promoção de intercâmbios entre profissionais na área policial e judiciária. O Relator Carlos Coelho procurou assegurar uma maior coerência e um impacto ainda maior das acções apoiadas, bem como uma utilização mais eficaz dos recursos financeiros, de modo a poder financiar o maior número de projectos possíveis.

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Proposta de Decisão do Conselho que estabelece um Programa-Quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal

9 de Novembro, 2001

O programa-quadro destina-se a reforçar a cooperação entre os profissionais da justiça e entre os serviços policiais dos Estados-Membros, em especial na luta e na prevenção de certas formas de criminalidade. Tem ainda em vista promover acções de assistência às vítimas de actividades criminosas. O programa-quadro prossegue igualmente os objectivos dos programas anteriores, assegurando porém uma maior racionalização, interacção e economia de escala. A ideia subjacente consiste em fundir num texto legislativo único todas as acções que relevam do Título VI do Tratado da UE, por forma a assegurar um conjunto mais coerente e um impacto ainda maior.

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