Comissária Margrethe Vestager responde a Carlos Coelho sobre as taxas bancárias

3 de Março, 2016

Resposta dada por Margrethe Vestager em nome da Comissão

O Senhor Deputado referiu que alguns bancos portugueses decidiram aumentar as taxas anuais dos cartões de débito após a redução das taxas de intercâmbio resultante do Regulamento 2015/751. As taxas de intercâmbio aplicadas pela MasterCard foram consideradas ilegais ao abrigo das regras de concorrência pelo Tribunal de Justiça Europeu(1). O regulamento relativo às taxas de intercâmbio visa dar resposta às taxas de intercâmbio elevadas e divergentes, melhorando assim o funcionamento do mercado interno.

A avaliação de impacto(2) não apresentou provas convincentes da existência de uma relação direta entre a redução das taxas de intercâmbio e o aumento das taxas cobradas aos titulares de cartões. Nos Estados Unidos, as tentativas dos bancos para compensar a perda de receitas das taxas de intercâmbio através da introdução de novas taxas mensais não foram bem sucedidas, principalmente devido a protestos dos consumidores e dos responsáveis políticos(3).

A mudança de banco constitui uma forma de os consumidores poderem reagir a taxas mais elevadas. As possibilidades de o fazer irão aumentar após a implementação da diretiva relativa às contas de pagamento(4), que irá melhorar a transparência das taxas aplicáveis às contas bancárias e facilitar a mudança de banco. Se a mudança de banco parecer menos útil por o aumento de taxas ser suscetível de ser acordado entre os bancos, poderá justificar?se investigar esta questão ao abrigo das regras de concorrência.

Quanto à vertente retalhista, os consumidores beneficiam, na medida em que, devido a uma maior pressão concorrencial, os comerciantes são suscetíveis de repercutir nos consumidores a redução dos custos graças a preços de retalho inferiores, (embora tal possa não ser facilmente identificável, tendo em conta a complexidade dos efeitos sobre os preços). Vários estudos revelaram igualmente que a redução das taxas de intercâmbio deu azo a uma maior aceitação e utilização dos cartões(5).

Em conformidade com o artigo 17.° do regulamento relativo às taxas de intercâmbio, a Comissão tem que elaborar um relatório sobre os efeitos do regulamento até junho de 2019. Esse relatório irá ter em conta a utilização e o custo dos vários meios de pagamento. A Comissão iniciou a recolha de dados com vista a acompanhar a evolução destas questões.

 

(1) TJCE, 11 de setembro de 2014, processo C-382/12 P, MasterCard Inc et al. contra Comissão Europeia,https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:62012CJ0382&from=PT
(2) Avaliação de impacto,https://ec.europa.eu/internal_market/payments/docs/framework/130724_impact-assessment-full-text_en.pdf, páginas 52-56 e 209-211.
(3) Hayashi, F. The New Debit Card Regulations: Initial Effects on Networks and Banks. Análise económica, quarto trimestre de 2012, p. 103.
(4) Diretiva 2014/92/UE, de 23 de julho de 2014, relativa à comparabilidade das comissões relacionadas com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicashttps://eur?lex.europa.eu/legal?content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014L0092&from=PTa implementar até 18 de setembro de 2016.
(5) Ver Carbó Valverde,S., S. Chakravorti e F. Rodriguez Fernandez, Regulating Two-Sided Markets: An Empirical Investigation, Série de Documentos de Trabalho do BCE, dezembro de 2009, e Estudo realizado pelo Banco Nacional da Polónia publicado em 1 de agosto de 2015,https://www.nbp.pl/systemplatniczy/interchange/obnizenie-oplaty-interchange.pdf