O "Google Street View" e a protecção da privacidade

3 de Maio, 2010

Em resposta a Carlos Coelho e Ernst Strasser sobre o "Google Street View", a Vice-Presidente Viviane Reding recorda as disposições disponíveis na legislação europeia sobre protecção de dados pessoais.

A Comissão Europeia chama a atenção do Senhor Deputado para o facto de já existir e ser actualmente aplicável legislação da UE que protege o direito das pessoas à protecção dos dados pessoais, no caso do Google Street View.

 A simples realização de fotografias de pessoas, utilizando equipamento situado no território do Espaço Económico Europeu, pode ser considerada como tratamento de dados pessoais na acepção da Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados(1) («Directiva protecção de dados»).

A aplicação da Directiva protecção de dados implica uma série de obrigações sempre que são tratados dados pessoais (imagens de pessoas, números de casa, veículos e respectivas chapas de matrícula), incluindo a obrigação de fornecer às pessoas em causa a informação necessária, nomeadamente a identidade do responsável pelo tratamento dos dados e o objectivo desse tratamento.

Em conformidade com a Directiva protecção de dados, são garantidos às pessoas certos direitos, como por exemplo o direito à rectificação, apagamento ou bloqueio dos seus dados pessoais. Isso implica que devia haver um procedimento fácil de utilizar para suprimir, apagar ou ocultar, a pedido das pessoas em causa, as suas imagens, bem como as das suas casas ou chapas de matrícula.

As autoridades nacionais de controlo da protecção de dados são responsáveis pela fiscalização da aplicação adequada da legislação nacional de transposição da Directiva 95/46/CE relativa à protecção de dados. Actualmente, algumas destas autoridades estão a examinar a compatibilidade do serviço Google Street View com a legislação nacional que transpõe a Directiva protecção de dados.