O que se passa com o Acordo SWIFT ?

10 de Fevereiro, 2010

1. O que é o SWIFT?

 

O SWIFT (Sociedade para a Telecomunicação Financeira Interbancária Mundial) é um consórcio de instituições financeiras, registado na Bélgica. Estabelece a comunicação e certifica as transferências financeiras entre os seus mais de 8.300 clientes (sobretudo Bancos), em mais de 208 Países. Em média o SWIFT transmite cerca de 15 milhões de transacções por dia.  Através da sua base de dados passa a maior parte das transacções financeiras mundiais.

 

2. O que fizeram os EUA?

 

Em 23 de Junho de 2006 os jornais "The New York Times", "The Wall Street Journal" e o "The Los Angeles", foram feitas alegações revelando a existência do Programa TFTP (Terrorist Finance Tracking Program).

 

Sem consultar os seus aliados europeus, nem pedir a sua autorização, a Administração Norte-Americana passou a recolher sistematicamente os dados das transacções bancárias feitas pelos cidadãos europeus e pelas suas empresas, para serem analisadas nas suas bases de dados.

 

Em Setembro de 2006 as autoridades belgas concluíram as suas investigações de forma a averiguar a veracidade dos factos e confirmaram que se estava perante uma violação da lei europeia em matéria de protecção de dados.

 

3. O que é que o Parlamento Europeu vai votar ?

 

Foi anunciado pelo SWIFT uma mudança na sua arquitectura informática.  Os dados das transações intra-europeias (registadas na Base de Dados central, na Bélgica) deixam de ser transferidas para os Estados Unidos da América e passam a ser arquivadas numa estação de back-up na Suíça (o que passou a funcionar desde 1.Janeiro.2010).

 

Os EUA invocam a existência de movimentos bancários intra-europeus realizados por redes terroristas e insistem na necessidade de utilizarem esses dados para a  recolha de informação sensível.

 

A UE sublinhou a necessidade de negociar um Acordo com os EUA que regule a forma e as condições em que esses dados podem ser recolhidos, tratados e armazenados.

 

A Administração norte-americana tomou a iniciativa, em Julho de 2007, de confrontar a UE com uma série de regras que definiu unilateralmente (documento designado por Representations) e que pretendiam traduzir o seu compromisso com regras de protecção de dados.

 

Desde essa altura decorreram negociações entre os EUA e a UE.  Em 30 de Novembro de 2009 foi assinado um Acordo Provisório (para durar entre 1.Fev.2010 e 31.Out.2010) enquanto se negoceia um Acordo de longa duração.

 

A entrada em vigor do Tratado de Lisboa altera o regime jurídico destes Acordos Internacionais dando ao Parlamento Europeu o direito de aprovar ou recusar o Acordo (mas não de o alterar).

 

Por atrasos do Conselho (que praticamente não partilhou nenhuma informação ao longo do processo negocial), o Parlamento Europeu vai votar o Acordo no dia 11.Fevereiro depois dele entrar em vigor (1.Fev.2010).

 

4. Quais são as razões de queixa do Parlamento Europeu ?

 

Para além das questões de procedimento, em que o Parlamento Europeu foi confrontado com factos consumados e com um Acordo que já está a ser aplicado sem o seu voto, há muitas questões de discordância ou de preocupação.

 

A Relatora Jeanine Hennis-Plasschaert (liberal holandesa) sublinha:

 

a)   a necessidade de uma cooperação forte e leal entre os dois lados do Atlântico no âmbito do combate contra o terrorismo;

b) a necessidade dessa cooperação ter tradução num Acordo juridicamente vinculativo para ambas as partes e não apenas uma lista de princípios definidos unilateralmente ou de associação voluntária;

c)   chama a atenção para o facto de, na tradição dos países europeus, a recolha de dados bancários ser feita com base em mandado judicial sobre pessoas ou empresas em concreto e não de forma geral requerendo o acesso a milhões de transacções financeiras de uma só vez;

d)   a forma como os dados foram exigidos nos EUA, sem consulta ou autorização prévia dos aliados europeus minou a confiança mútua necessária aos esforços comuns na luta contra o terrorismo;

e)   a transferência de todos os movimentos interbancários e não apenas de pessoas ou contas suspeitas viola o princípio da proporcionalidade;

f)    parece evidente que o Acordo não pressupõe a autorização judicial para a análise dos dados;

g)   o Acordo não contém normas interditando aos EUA a sua partilha ou transferência para Países terceiros;

h)   um défice assinalável na determinação de procedimentos para fiscalizar/supervisionar a forma como as autoridades policiais acedem e tratam estes dados;

i)    não há regulamentação aceitável dos períodos de retenção desses dados;

j)    não estão devidamente regulamentados os direitos de acesso, rectificação ou eliminação de dados por parte das pessoas ou entidades envolvidas;

k)   o Acordo não garante, nos EUA, aos cidadãos europeus e às suas empresas, os mesmos direitos e garantias sobre as suas informações bancárias de que gozam no território europeu;

l)    não há reciprocidade.  Não há transferência de dados de transacções financeiras de cidadãos e empresas americanas para o território europeu.

 

5. O que acontece se o PE não aprovar o Acordo?

 

Se o PE não aprovar o Acordo a aplicação provisória que está em vigor desde 1.Fevereiro é suspensa e terminará em 30 dias.

 

Os EUA poderão solicitar informações caso a caso no âmbito dos Acordos de cooperação judicial mas deixarão de receber os dados em bruto do SWIFT.

 

Jonathan Faul, o Director-Geral que negociou o Acordo foi peremptório na reunião da Comissão das Liberdades do Parlamento Europeu negando que a a recusa do Acordo represente para a UE qualquer quebra de segurança (security gap).

 

6. O que é que o Parlamento Europeu deve fazer?

 

Para alguns, o Parlamento Europeu deve votar favoravelmente o Acordo Provisório uma vez que esse voto não prejudica as negociações em torno de um Acordo de longo prazo e porque as polícias europeias beneficiam das informações obtidas pelos seus congéneres americanos.

 

Para outros, se o PE viabilizar o Acordo Provisório deverá renunciar a obter melhorias significativas no Acordo de longo prazo.  Se o PE não se der ao respeito não será levado a sério nas negociações em curso para o Acordo de longo prazo.

 

7. O sentido do meu voto

 

Voto contra o Acordo Provisório porque os seus termos não estão alinhados com as leis europeias.  Não é aceitável que a polícia em Portugal só possa aceder aos dados bancários de uma pessoa com mandado judicial e que milhões de dados possam ser enviados para serem conhecidos e analisados pelas polícias americanas sem controlo judicial.

 

Subscrevo a necessidade da cooperação transatlântica no combate ao crime internacional e, designadamente, ao terrorismo.

 

Sublinho que essa cooperação deve ser estabelecida na base da lealdade mútua e do respeito pelos princípios da reciprocidade, da proporcionalidade e no respeito pelos direitos dos cidadãos.

 

Condeno a forma como o Conselho se comportou face ao Parlamento Europeu, sonegando informação e colocando-o perante um facto consumado.  É essencial que isso não se repita no futuro e que o Tratado de Lisboa seja cumprido com rigor.

 

Aprovar um Acordo mal negociado não significa apenas ter um mau acordo por 9 meses.  Significa ter uma deficiente base de partida para a negociação do acordo de longo prazo e permitir a transferência de milhões de dados com prazos de retenção de diversos anos.  Incentivo o Conselho e a Comissão a negociarem um melhor Acordo respeitando as Resoluções do Parlamento Europeu.