Operação Conjunta da Frontex "Triton"

3 de Fevereiro, 2015

A operação conjunta «Triton» irá abranger as águas territoriais e parte das águas internacionais do sul e do sudeste da Itália e Malta. A área geográfica exata em que a operação conjunta se realiza é parte do plano operacional tal como elaborado pela Frontex e pela Itália e continua a ser confidencial.

O Regulamento (UE) n.º 656/2014[1] estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto de todas as operações marítimas coordenadas pela Frontex, incluindo a operação conjunta «Triton». Tendo em conta a atual situação que se regista no Mediterrâneo central, é provável que surjam situações de busca e salvamento durante a operação conjunta Triton. Nesse caso, e em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 656/2014, os meios marítimos e aéreos participantes na operação deverão respeitar a obrigação de prestar assistência a qualquer navio ou pessoa que se encontre em perigo no mar. Sempre que no decorrer de uma operação conjunta haja motivos para crer que um navio ou pessoas a bordo se encontram em situação de emergência, os meios marítimos e aéreos devem contactar o centro de coordenação responsável pelas operações de salvamento, transmitir todas as informações de que dispõem e colocar-se à disposição deste, seguindo as instruções para prestar assistência na operação de salvamento. Os dados pormenorizados deste procedimento estão indicados no plano operacional que rege a operação conjunta.

 


[1]     Regulamento (UE) n. ° 656/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece regras para a vigilância das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, JO L 189 de 27.6.2014, p. 93.