Uma Constituição para a Europa



1. Uma Constituição para a Europa

 

Em 29 de Outubro de 2004, os Chefes de Estado e de Governo e os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos 25 Estados-Membros assinaram em Roma o Tratado que institui uma Constituição para a Europa .

A cerimónia decorreu no Capitólio, na sala dos Horácios e Curiácios , a mesma em que os seis Estados-Membros fundadores assinaram, em 1957, o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

A Bulgária, a Roménia e a Turquia - países candidatos - assinaram a Acta Final. A Croácia não assinou a Acta, mas esteve presente na cerimónia.

Esta Constituição Europeia substitui a maior parte dos tratados vigentes e divide-se em quatro partes.

A primeira parte define a União Europeia e os seus valores, objectivos, responsabilidades, processos decisórios e instituições.

A segunda parte incorpora a Carta dos Direitos Fundamentais na Constituição.

A terceira parte descreve a política e as acções da União Europeia.

A quarta e última parte contém as disposições finais, incluindo os procedimentos aplicáveis à aprovação e a uma eventual revisão da Constituição.

No longo processo de negociação desta Constituição, Portugal conseguiu manter e/ou reforçar três princípios fundamentais:

1. A igualdade entre os Estados-Membros: por entender que o Tratado deve reflectir a dupla natureza da União, não só uma União de cidadãos, mas também uma União de Estados,

2. A coesão e a solidariedade: porque sem coesão e sem solidariedade, o próprio conceito e o projecto da UE perde todo o sentido,

3. O respeito pelo método comunitário: sem ele torna-se impossível fazer avançar o projecto europeu com coerência e respeitando o papel de todos os Estados membros, independentemente dos seus respectivos tamanhos.

Para mais informação sobre o processo de negociação da Constituição Europeia, veja o Dossier especial sobre a Convenção para o futuro da Europa.

Este Tratado só poderá entrar em vigor após ter sido adoptado por todos os países signatários em conformidade com os seus próprios procedimentos constitucionais internos, a denominada ratificação do Tratado pelos Estados Membros.

Com efeito, de acordo com as tradições jurídicas e históricas dos diferentes países, os procedimentos previstos para o efeito pelas constituições não são idênticos: esses procedimentos implicam um dos mecanismos seguintes ou, inclusive, uma combinação dos dois:

  • A via “parlamentar”: o texto é adoptado na sequência de uma votação de um texto que ratifica um Tratado internacional pela câmara ou câmaras parlamentares do Estado;
  • A via do “referendo”: é organizado um referendo em que o texto do Tratado é submetido directamente à votação dos cidadãos, que se pronunciam a favor ou contra.

Estas duas fórmulas podem ter variantes ou combinações segundo os países, ou incluir outros requisitos, como por exemplo a eventualidade da ratificação do Tratado exigir uma adaptação prévia da Constituição nacional devido ao conteúdo do texto.

Em Portugal, será realizado um referendo "apontado" para dia 10 de Maio de 2005. Os grupos políticos encontram-se de momento a negociar a formulação das perguntas que serão avançadas para o referendo.

Neste site, poderá consultar o quadro das ratificações com informação sobre os processos em curso nos 25 Estados-Membros:

http://europa.eu.int/futurum/ratification_fr.htm

Uma vez ratificado e notificado oficialmente por todos os Estados signatários (depósito dos instrumentos de ratificação), o Tratado pode então entrar em vigor e produzir efeitos, em princípio, segundo o Tratado, em 1 de Novembro de 2006.

Na Cimeira de Bruxelas, de 16 e 17 de Junho de 2005, os Chefes de Estado e de Governo aprovaram uma Declaração sobre o processo de ratificação ao Tratado Constitucional, na sequência dos resultados negativos dos referendos em França e nos Países-Baixos. Para ler esta Declaração, veja aqui.

Para os cidadãos interessados pelos assuntos europeus em geral e com conhecimentos básicos sobre a matéria, veja aqui a brochura com mais informação sobre a Constituição Europeia e veja aqui a brochura com mais informação sobre as alterações institucionais desta Constituição.

Para os cidadãos interessados em aprofundar o tema da Constituição europeia, ainda existe uma apresentação em Powerpoint que resume as principais questões abordadas pela Constituição.

Para ler a Constituição Europeia, carregue aqui. Em anexo à Constituição, poderá ainda ler aqui os Protocolos e os anexos.