Pode um casal "internacional" escolher a lei aplicável ao seu divórcio?

21 de Outubro, 2008
O Parlamento Europeu votou hoje sobre uma proposta de regulamento que introduz, pela primeira vez, a possibilidade de os casais "internacionais", ou seja, nos quais os cônjuges têm uma nacionalidade diferente ou residência em Estados diferentes, designarem de comum acordo a lei aplicável no seu processo de divórcio. Registam-se anualmente na UE 170 mil divórcios de casais "internacionais", afectando directamente 340 mil pessoas.

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