Na sessão plenária do Parlamento Europeu, a decorrer em Estrasburgo, a Deputada do PSD Maria Assunção Esteves questionou hoje o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus Lobo Antunes sobre a validade jurídica do veto da Polónia sobre o Dia Europeu da Pena de Morte. Na opinião da Deputada "a unanimidade usa-se para as matérias que nos dividem, não para as regras constitutivas que nos unem. O consenso de base dos valores do Tratado impõe-se por natureza ao processo de decisão da União."
Assunção Esteves começou a sua intervenção recordando Vítor Hugo quando disse que "o sangue se lava com as lágrimas e não com o sangue."
A Deputada do PSD, que integra a Comissão de Direitos Humanos do PE lembrou que "quando a Europa definiu os seus valores e fez da abolição da pena de morte uma condição para aqui chegar e aqui estar definiu um código de princípios que a marcam como pátria do iluminismo, território em que o direito não existe sem a base moral de uma dignidade humana sublime."
Para Assunção Esteves "A luta contra a pena de morte é a luta da civilização contra a barbárie. A luta contra a morte oficial, calculada e fria, organizada, a morte convertida em regra. Não em regra do direito, porque a pena de morte está para além dos limites do direito que merece o nome. A morte que vem de uma regra brutal e ilegítima."
"A luta contra a pena de morte é uma questão de justiça universal, porque ela toca a essência da humanidade do homem e se impõe à nossa relação com o mundo" afirmou a Deputada portuguesa.
Segundo a Deputada do PSD "A China, o Irão, o Paquistão, o Iraque, o Sudão e os Estados Unidos partilham o bárbaro mecanismo da pena de morte. A Europa não tem o direito a um silêncio cúmplice sobre tudo isto. Na frente externa, como na sua dinâmica interna."
"E deve lembrar a Polónia que a luta contra a pena de morte está inscrita nos princípios a priori da justiça - sem os quais se não se pode ser europeu." Sobre o dia europeu contra a pena de morte, Assunção Esteves perguntou à Presidência portuguesa: "em que termos é que um Estado membro pode decidir contra os valores de consenso do art. 6° do Tratado da União Europeia? Em que termos é que a unanimidade é exigível nestas matérias?"
Na opinião da Deputada "a unanimidade usa-se para as matérias que nos dividem, não para as regras constitutivas que nos unem. O consenso de base dos valores do Tratado impõe-se por natureza ao processo de decisão da União."