Portugal foi o primeiro país da Europa a abolir a pena de morte, por lei de 1 de Julho de 1867, embora a última execução remontasse a mais de 20 anos antes. A actual Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, incluiu a abolição no seu texto, estando hoje prevista no artigo 24.º do articulado constitucional. Carlos Coelho assinalou esta efeméride, destacando a conquista civilizacional que representou esta decisão, há século e meio atrás.
O Deputado ao Parlamento Europeu sublinhou que “qualquer português deve ter orgulho no facto do seu país ter liderado uma mudança tão importante, em meados do séc. XIX. Portugal foi o primeiro país que, com esta decisão, instituiu o direito à Vida e a dignidade da pessoa humana como corolário da sua razão de Estado”. “Hoje, o direito à Vida é entendido como um direito fundamental absoluto e inviolável e faz parte do código genético do nosso entendimento colectivo de Estado de Direito Democrático” acrescentou.
Questionado sobre a actualidade do debate sobre a pena de morte, o social-democrata recordou que “estes momentos em que celebramos avanços sociais tão importantes devem servir, também, para nos alertar para os atentados que, ainda hoje, são perpetrados contra este princípio fundamental. Não podemos ignorar que, em pleno ano de 2017, ainda há 94 países que prevêm a pena de morte no seu ordenamento jurídico e, no ano passado, esta foi aplicada em 23 países. Como esquecer 1032 execuções num só ano? Como ignorar 3117 condenações em 55 países no mesmo ano? Como «olhar para o lado» quando uma democracia tão madura e importante como a dos EUA já executou 13 pessoas em 2017 ou quando um gigante como a China continua sem divulgar os números da aplicação da pena capital?”. Face a este cenário, Carlos Coelho confessou que “se é verdade que na última década juntámos 13 países ao lote dos 104 abolicionistas, não é menos verdade que o número de condenações e execuções conhecidas continua a ser demasiado alto e choca-me, particularmente, a sensação de estarmos a fazer as contas muito por baixo, face à ausência de informação de países como a China”.
“A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia consagra a proibição da pena de morte logo no seu artigo 2.º e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem compreende um Protocolo (n.º6) especialmente elaborado sobre a matéria. A Europa é um espaço liderante e a União não pode deixar de considerar este seu compromisso civilizacional na sua política externa” finalizou o Eurodeputado.