O Parlamento Europeu votou hoje em Estrasburgo o relatório In' T Veld relativo ao Acordo entre a União Europeia e a Austrália sobre o tratamento e a transferência de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR) pelas transportadoras aéreas para o Serviço Aduaneiro e de Protecção das Fronteiras australiano.
A União Europeia está a negociar três acordos internacionais, com a Austrália, o Canadá e os EUA, sobre o tratamento e a transferência de dados do registo de identificação dos passageiros (PNR).
O presente acordo com a Austrália decorre da legislação australiana em matéria de protecção das fronteiras, a qual confere poderes ao Serviço Aduaneiro australiano para avaliar os riscos dos passageiros de transportadoras aéreas internacionais, com base nos respectivos dados PNR, antes da sua chegada ao país. Esta legislação obriga as companhias aéreas a fornecer ao Serviço Aduaneiro australiano o acesso aos dados PNR que estão na sua posse. No entanto, o cumprimento destes requisitos da legislação australiana por parte das companhias aéreas criou problemas com a legislação europeia relativa à protecção de dados. No intuito de sanar esses problemas, a Comissão encetou negociações com a Austrália com vista ao estabelecimento das condições que permitirão o acesso aos dados PNR.
Carlos Coelho apoiou a celebração deste acordo (o qual deverá substituir o Acordo PNR de 2008, que embora provisório e apenas aplicado em 17 Estados Membros da UE, estabelecia um quadro jurídico europeu relativo às condições aplicáveis à transferência de dados contidos nos Registos de Identificação de Passageiros (PNR) por parte das companhias aéreas para os serviços aduaneiros da Austrália) e felicitou a relatora " pelo trabalho que tem desenvolvido na defesa da segurança e dos direitos fundamentais dos cidadãos, procurando estabelecer um quadro jurídico aceitável, em termos de protecção de dados, para a transferência de dados PNR para países terceiros".
Para o eurodeputado português este "acordo parece ser um sucesso e espero que possa servir de inspiração para o próximo Acordo a ser celebrado com os Estados Unidos" e "respeita a abordagem global relativa à transferência de dados PNR da UE para países terceiros, pelo que o Parlamento Europeu deverá apoiá-lo, tal como fez a Comissão e o Conselho".
Carlos Coelho afirmou em Estrasburgo que "os critérios que têm vindo a ser reivindicados pelo PE ao longo dos últimos anos foram respeitados de forma satisfatória", realçando os seguintes:
"- Limitou-se de forma clara e rigorosa a finalidade, em que só poderá haver lugar à transferência desses dados para a prevenção, detecção, investigação ou repressão de infracções terroristas e infracções graves de criminalidade transnacional.
- A transferência é efectuada apenas através do método de exportação "push" de dados.
- É explicitamente excluída a possibilidade de utilização de dados sensíveis (ex. origem racial, ética, religião, etc.)
- É garantida aos cidadãos a possibilidade de interporem recurso na Austrália, administrativo e judicial, bem como garantias em termos de acesso, rectificação, supressão e segurança dos seus dados."
Não obstante Carlos Coelho reconhecer "que se poderia ter ido mais longe e que ainda subsistem algumas preocupações, como por ex. a insuficiente justificação no que diz respeito à necessidade e proporcionalidade da recolha e/ou conservação por um período de 5 anos e meio desses dados(apesar de ao fim de 3 anos deverem ser despersonalizados e definitivamente apagados ao fim de 5 anos e meio), cabe a esses países terceiros "determinar as condições que as pessoas devem cumprir para poderem entrar no seu território, em que a UE não os pode proibir de recolher, conservar e utilizar esses dados PNR, a única coisa que podemos fazer é procurar garantir que qualquer transferência de dados da UE só possa ser feita com um pleno respeito das normas europeias de protecção de dados".
"Penso que este objectivo foi aqui atingido! e cumprimento a Comissão pelo compromisso assumido na sessão plenária de Julho, com o Parlamento Europeu" , concluiu o social-democrata.