O tráfico de seres humanos é a moderna forma de escravatura e a segunda actividade mais lucrativa para o crime organizado em todo o mundo.
Esta Directiva é o primeiro instrumento jurídico aprovado nesta área com as novas possibilidades abertas pelo Tratado de Lisboa e vem criar uma abordagem comum na luta contra o tráfico de seres humanos e na protecção das suas vítimas, suprindo uma grave lacuna no quadro jurídico que possuíamos.
A fim de responder à evolução recente deste crime, a nova directiva adopta um conceito mais amplo de tráfico de seres humanos do que a anterior decisão-quadro de 2002 que regulava esta matéria, passando a incluir novas formas de exploração.
Carlos Coelho considera que se "conseguiu chegar a um compromisso equilibrado, criando um instrumento capaz de lidar de forma mais eficaz contra este tipo de criminalidade, criando medidas mais rigorosas e agravando o nível de sanções com penas de prisão de 5 a 10 anos e a confiscação de produtos do crime".
Os traficantes de seres humanos deverão sofrer penas máximas de, pelo menos, cinco anos de prisão ou, no caso de circunstâncias agravantes, de, pelo menos, dez anos de prisão. As pessoas colectivas (organizações) deverão ser punidas com multas de carácter penal ou não penal e, eventualmente, outras sanções, como a exclusão do direito a benefícios ou auxílios públicos ou o encerramento definitivo dos estabelecimentos utilizados para a prática do crime.
Os Estados-Membros devem garantir que os instrumentos e produtos dos crimes sejam apreendidos e confiscados, sendo “incentivados” a utilizá-los para a assistência e protecção das vítimas, incluindo a respectiva indemnização.
Ao concluir o Deputado português apoiou a proposta para" igualmente, a proposta para a criação de um coordenador da luta contra o tráfico da UE, embora seja de evitar quaisquer sobreposições de funções com outros órgãos já existentes, como é o caso da Europol".