Carlos Coelho defende igualdade de tratamento entre os pacientes que se deslocam a outro país da UE para cuidados médicos e os nacionais desse país

O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, uma directiva que visa clarificar os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.

 

A nova directiva aplicar-se-á, por exemplo, ao reembolso dos custos relativos a cuidados de saúde prestados noutro país da UE e à eventual autorização prévia para a assunção desses custos. O texto, que terá ainda de ser formalmente aprovado pelo Conselho de Ministros da UE, deverá ser transposto pelos Estados-Membros num prazo de 30 meses.

 

Cabe aos Estados-Membros a responsabilidade relativa à prestação de cuidados de saúde seguros, de elevada qualidade, eficazes e que se afigurem necessários aos cidadãos no respectivo território. Esta Directiva não deve pôr, assim, em causa a liberdade de cada Estado-Membro decidir o tipo de cuidados de saúde que considera ser adequado.

 

Carlos Coelho frisou que "vivemos num Espaço de Liberdade, de Segurança e Justiça, onde os cidadãos europeus usufruem de liberdade de circulação, o que torna premente a criação de regras claras relativas à prestação de qualquer tipo de cuidados de saúde transfronteiriços, em particular a questão do reembolso dos custos relativos a cuidados de saúde prestados num outro Estado-Membro".

 

Na sequência da Jurisprudência do Tribunal de Justiça, esta Directiva permite dar uma maior segurança aos cidadãos europeus, de que poderão beneficiar noutro Estado-Membro dos cuidados médicos que necessitem e serem reembolsados até ao limite do montante previsto pelo seu regime nacional.

 

O social-democrata afirmou que "será igualmente importante criar um sistema de autorização prévia, no que diz respeito aos cuidados hospitalares, que seja simplificado e que não sirva de obstáculo para os doentes obterem cuidados médicos seguros e de qualidade".

 

Esta directiva não vai afectar os benefícios já proporcionados aos cidadãos ao abrigo dos regulamentos em vigor sobre segurança social. Embora as normas em vigor − que incidem principalmente em acordos de segurança social e não nos direitos dos pacientes – existam desde 1971, era necessário clarificar os direitos dos cidadãos da UE a receber cuidados de saúde noutro Estado-Membro da UE.

 

No caso de cuidados hospitalares, uma das maiores conquistas da nova directiva é o facto de os pacientes poderem escolher o prestador de cuidados de saúde.

Para os cuidados de saúde não hospitalares, os pacientes poderão procurar cuidados de saúde no estrangeiro sem prévia autorização ou outras formalidades, e pedir o reembolso quando regressarem a casa. Esta directiva abrange os prestadores públicos e os privados.

Tanto para os cuidados hospitalares como para os não hospitalares, os pacientes terão acesso à informação sobre a qualidade e a segurança dos cuidados que vão receber.

 

Esta directiva também pretende responder a algumas questões de ordem prática: onde posso encontrar informação sobre as normas de qualidade aplicadas pelo hospital? Qual a minha percentagem de reembolso?

 

Carlos Coelho concluiu dizendo que "esta Directiva é um primeiro passo essencial para garantir a mobilidade dos doentes no seio da UE, sendo preferível a existência de regras mínimas uniformes, do que o recurso a decisões judiciais caso a caso".