Assinala-se a 30 de Agosto o Dia Internacional das Vítimas de Desaparecimento Forçado. Esta data foi instituída pela Organização das Nações Unidas, em Dezembro de 2010 e é assinalada desde 30 de Agosto de 2011. Esta data assinala a entrada em vigor da Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adoptada em 2006 e assinada por Portugal em 2007.
Carlos Coelho marcou esta data, recordando que “o desaparecimento forçado é uma táctica de repressão, perseguição e imposição de terror que não podemos aceitar, em circunstância alguma. Quando um Estado - ou alguém com consentimento das autoridades - sequestra uma pessoa está a cometer um crime atroz. Aliás, quando um «desaparecimento forçado» ocorre no quadro de uma campanha generalizada, como continua a acontecer em vários países, pode mesmo ser considerado crime contra a humanidade, segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional”. A este respeito, o Deputado acrescentou que “96 Estados assinaram a Convenção Internacional para a Protecção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, mas apenas 57 Estados a ratificaram, até ao momento. É importante que todos a ratifiquem, mas sobretudo que todos os Estados-Membros da ONU se comprometam a erradicar esta prática que não se resume à eliminação de um opositor político ou activista cívico - casos mais frequentes -, mas incita um verdadeiro clima de terror nas famílias e nas comunidades que assistem a estes «desaparecimentos»”.
O social-democrata apontou a Síria como o exemplo mais grave e actual do elevado número de «desaparecimentos forçados», afirmando que “segundo a generalidade das estimativas, podemos estar a apontar para mais de 60 mil pessoas desaparecidas, desde 2011. A Síria é, hoje, o paradigma da negação dos direitos humanos e, também nos «desaparecimentos forçados», está numa posição de infeliz destaque. Se é verdade que os números sírios são influenciados pelo conflito armado - embora os «desaparecimentos» já fossem comuns no regime de Assad -, também não podemos esquecer situações crónicas como a do Sri Lanka ou da China, onde há mesmo disposições legais que permitem a prisão secreta”. Carlos Coelho concluiu as declarações, ressalvando “a situação particular dos jornalistas e dos activistas cívicos e de direitos humanos, que são sempre alvo preferencial desta prática, que continua a ser demasiado frequente em largas partes do Mundo”.