Carlos Coelho defende protecção diplomática para cidadãos europeus em países terceiros

Para Carlos Coelho ser cidadão europeu comporta "um conjunto de direitos, onde se inclui o Direito a protecção diplomática e consular" pois "qualquer cidadão da União beneficia da protecção das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer outro EM, quando o seu país não disponha de embaixada ou consulado no território de um país terceiro."

Segundo Carlos Coelho esta questão é ainda mais "relevante se tivermos em conta que existem apenas 3 países - China, Rússia e EUA - que dispõem de representação diplomática e consular de todos os Estados-Membros da UE."

Para além da representação dos EM em países terceiros poder ser muito heterogénea, existem igualmente casos em que ela é inexistente (ex. Maldivas).

Carlos Coelho apoiou esta iniciativa que pretende contribuir para que o disposto no artº 20 TCE e no artº 46 CDF, se "possa efectivamente traduzir na prática, lançando as bases de um verdadeiro direito fundamental harmonizado de protecção diplomática e consular para todos os cidadãos da União, independentemente da sua nacionalidade."

O Deputado do PSD referiu que é igualmente positiva, nos termos do Tratado de Lisboa, "a criação de um Serviço Europeu de Assuntos Externos, com competências e responsabilidades próprias."

Concordando que é essencial promover a informação aos cidadãos, Carlos Coelho destacou ainda "a criação de um número de telefone europeu único de emergência, que permite aos cidadãos europeus obterem as informações que necessitem, nomeadamente no caso de situações críticas e de emergência."