O Deputado Carlos Coelho defendeu no Parlamento Europeu que "o grande desafio imposto pelo tratado de Amesterdão foi o da criação de um Espaço de Liberdade, de Segurança e Justiça, que implica que o direito de livre circulação em toda a União deva poder ser disfrutado em condições de segurança e justiça acessíveis a todos.
Instituiu-se, deste modo, sublinhou Carlos Coelho, o conceito de cidadania europeia (artºs 17 e 18 TUE), que confere a cada cidadão da União um direito primário e individual de circular e residir livremente no território dos Estados Membros, por razões pessoais ou profissionais. Ora isto implica que a circulação dos cidadãos da União, entre os vários Estados Membros, deverá realizar-se mutatis mutandis, em condições semelhantes às usufruídas pelos cidadãos de um Estado Membro que circulem e mudem de residência ou de actividade no interior do seu próprio país".
Para Carlos Coelho é incompreensível, por essa razão, que "em caso de óbito de um cidadão comunitário, num Estado Membro que não o seu país de origem, sejam aplicadas formalidades mais complexas, prazos mais longos para a inumação ou a incineração e que as despesas sejam mais elevadas. Isto vai, nitidamente, contra a lógica comunitária uma vez que se torna um entrave à mobilidade intracomunitária.
Como tal, impõe-se a tomada de medidas que visem simplificar ou mesmo harmonizar o processo de repatriamento do corpo de pessoas falecidas, de modo a torná-lo mais de acordo com a lógica comunitária, que não é tida em conta nos Acordos Internacionais que regem esta matéria (Acordo de Berlim/1937 e Acordo de Estrasburgo/1973). Acordos esses, que por serem relativamente antigos não têm em conta a situação actualmente existente na Europa (em que a liberdade de circulação e de residência se tornou um direito fundamental na UE) e por isso se tornaram em certos aspectos obsoletos.
Por outro lado, esses Acordos instauram uma discriminação indirecta decorrente do facto de se aplicarem essencialmente aos 'não nacionais', o que vai contra o Princípio fundamental do Direito Comunitário da não discriminação, violando deste modo regras essenciais no direito comunitário, cabendo deste modo à Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, verificar a sua compatibilidade e tomar as medidas necessárias para garantir o respeito dos mesmos".
Carlos Coelho lembrou ainda que "nem todos os Estados Membros ratificaram esses Acordos, o que implica que existe uma certa disparidade nas medidas aplicadas por cada um dos Estados Membros".