Segundo o Deputado português "há cerca de 50 anos que o Conselho da Europa tem vindo a desenvolver um sistema de normas, instrumentos legais e judiciais em prol da protecção e da promoção dos Direitos Fundamentais, tendo-se tornado uma referência em matéria de Direitos Humanos, de Estado de Direito e de Democracia na Europa."
A Agência dos Direitos Fundamentais, que veio suceder juridicamente ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, deverá contribuir, segundo o Deputado "para aumentar a coerência e a coesão da política da União Europeia em matéria de Direitos Fundamentais."
Como ambas as instituições partilham o mesmo objectivo (o reforço da protecção dos Direitos Fundamentais) afigura-se "imprescindível a existência de uma estreita colaboração entre ambas."
Este Acordo visa assegurar a complementaridade e a mais-valia das suas actividades e evitar duplicações com as actividades desenvolvidas pelo Conselho da Europa, como está previsto no artº 9 do Regulamento que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da UE.
Carlos Coelho apoiou a conclusão deste Acordo num espírito de "cooperação, transparência e complementaridade", designadamente ao estabelecer um quadro de cooperação entre ambos, onde deverá haver lugar a contactos e reuniões regulares, a um intercâmbio de informações, bem como a coordenação de actividades, evitando duplicações e garantindo a melhor utilização possível dos recursos.