O Parlamento Europeu debateu hoje em Estrasburgo as condições de detenção nas prisões europeias. Carlos Coelho questionou o Conselho e a Comissão Europeia sobre este problema.
Na sua intervenção em plenário Carlos Coelho recordou que tem defendido "o reforço da cooperação judiciária em matéria penal, para estabelecer um verdadeiro espaço judiciário europeu, promover um auxílio judiciário rápido e eficaz, respeitando as garantias fundamentais de defesa, as garantias processuais e os princípios gerais em matéria de Direitos Humanos" mas que "ainda existem enormes diferenças entre Estados-Membros ao nível das condições de detenção. Nalguns Estados-Membros essas condições estão abaixo do limiar aceitável, pondo em risco não só a cooperação judiciária em matéria penal ao nível da UE, mas levantando também preocupações em termos de protecção de direitos fundamentais e da eventual violação da Carta de Direitos Fundamentais".
Existem diferenças significativas em termos de sobrelotação de prisões (existe sobrelotação em 13 EM, com destaque para a Bulgária, Itália e Chipre), inadequação das estruturas penitenciárias, elevado número de detidos em prisão preventiva (percentagem mais elevada no Luxemburgo, Itália e Chipre), bem como a média do período de tempo passado em prisão preventiva (embora a prisão preventiva deva ser uma medida de carácter excepcional e períodos de detenção, anterior ao julgamento, devem ser usados em casos de estrita necessidade e por um período limitado), tratamentos desumanos e degradantes, número de mortes e suicídios, etc.
Estas situações abalam a confiança mútua entre Estados-Membros e levam a que autoridades judiciais dos Estados-Membros mostrem relutância, ou mesmo, recusem a execução de uma decisão tomada noutro Estado-Membro. Têm sido várias as recusas de entrega de detidos, com base num mandado de detenção europeu, por o Estado-Membro em questão considerar como inaceitáveis as condições de detenção no Estado-Membro para onde essa pessoa deve ser enviada.
Para o social-democrata "a cooperação judiciária em matéria penal deve ser norteada pela confiança entre os Estados-Membros, com base no princípio do reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e mesmo tendo em consideração que "as condições de detenção e a gestão das prisões continuam a ser da responsabilidade dos Estados-Membros, mas não pode haver confiança mútua sem o respeito pelos direitos fundamentais, e sem um esforço de aproximação dos direitos dos suspeitos e arguidos e dos direitos processuais no quadro do processo penal".
O Parlamento Europeu tem apelado à Comissão Europeia para estabelecer um quadro comum dos direitos dos detidos na UE, estabelecendo normas mínimas comuns.
"Espero que a Comissão nos possa apresentar uma iniciativatendo em conta os resultados da consulta pública suscitada pelo Livro verde que apresentou em Junho deste ano e apelo aos Estados-Membros para que tomem medidas urgentes no sentido de garantir que os Direitos fundamentais dos reclusos, em particular os direitos das pessoas vulneráveis, sejam respeitados e protegidos e que apoiem a aplicação de normas mínimas de detenção comuns em toda a UE", concluiu o eurodeputado português.