Carlos Coelho participa no debate sobre a transferência de dados pessoais

Na sessão plenária do Parlamento Europeu, a decorrer em Estrasburgo, o Deputado do PPE Carlos Coelho interveio no debate sobre a Decisão-quadro relativa à transferência de dados pessoais.

Segundo Carlos Coelho "há muito que o Parlamento Europeu reclamava um novo quadro jurídico para a protecção de dados no âmbito do terceiro pilar, comparável às normas em vigor no direito comunitário. Queremos garantir o mesmo nível de protecção, embora tendo em conta a especificidade do trabalho policial e judicial. Há que reconhecer que existe neste momento uma protecção insuficiente."

Para o Deputado do PSD " A recente aprovação da proposta de Directiva relativa à conservação de dados tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis, já tinha sido acompanhada de um pedido claro para que fossem adoptadas rapidamente as garantias adequadas no âmbito desta Decisão-quadro."

"Como Relator para as 3 medidas legislativas relativas à criação do SIS II, procurei introduzir as alterações necessárias de forma a ter em conta a aprovação desta Decisão-Quadro, e enviei uma carta ao Comissário Frattini, solicitando à Comissão que actualize as regras em matéria de protecção dos dados na Decisão SIS II, com o objectivo de garantir uma coerência, pois é de extrema importância que as novas normas se apliquem ao SIS II, tal como em relação ao VIS. "

Lembrou que "A resolução criada pelo Acórdão do Tribunal de Justiça, de 30 de Maio de 2006, que anulou as decisões relativas à transferência de dados PNR para os EUA, vai passar por soluções no âmbito do 3º pilar, como afirmou o Comissário Frattini na passada segunda-feira."

"Tudo isto vem reforçar a ideia de que é urgente e fundamental aprovar um instrumento legal que assegure a protecção de dados pessoais fora do 1º pilar, (pois está aberta uma lacuna, uma vez que deixou de estar assegurado que os dados recolhidos por razões comerciais, mas que sejam utilizados pelas autoridades policiais por razões de segurança, estejam protegidos no âmbito da Directiva 95/46)."

Carlos Coelho conclui afirmando que "por todas estas razões, a adopção desta Decisão-quadro relativa à protecção dos dados pessoais, pelo Conselho, reveste-se de um carácter urgente e de uma importância primordial. Apoio a relatora para votarmos as alterações apresentadas e aprovadas na Comissão LIBE. Estas propostas deixam claro quais são os princípios e as salvaguardas que queremos ver asseguradas.